Por Wellington Freitas*
Antes da existência do FUNDEB existia o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que à época era uma evolução ao texto Constitucional de 1988 que deixava várias lacunas na aplicação dos percentuais de 25% das receitas por parte de estados e principalmente municípios.
O FUNDEF foi criado para universalizar o atendimento do ensino fundamental e funcionou de 1998 até 2006. No entanto o FUNDEF não contemplava as crianças na educação infantil, os jovens no ensino médio e muito menos a educação de jovens e adultos (EJA).
Contudo ao passar do tempo, sentiu-se a necessidade em criar-se um financiamento que atendesse em sua universalidade os três níveis de ensino da educação básica, que a saber são a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), foi criado pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494 de 2007. Com a regulamentação o FUNDEB teria/teve vigência até o fim de 2020.
A principal diferença entre os dois fundos (FUNDEF X FUNDEB) foi a cobertura. O FUNDEB contempla a educação infantil, o ensino fundamental 1 e 2 como é chamado em algumas regiões, o ensino médio e cobrindo vários projetos como o Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Outra diferença positiva no FUNDEB foi a ajuda de recursos federais em percentuais de 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país aos estados da região Nordeste e a garantia de cobrir os custos com a educação caso algum ente federado necessite e produza os meios de provas legais para receberem essa ajuda extra.
Em 2020 a PEC-15 (Proposta de Emenda Constitucional) tornou o FUNDEB, principal instrumento de financiamento da educação básica, permanente com sua inclusão na Constituição. O novo FUNDEB foi aprovado com um aumento escalonado da participação da União no fundo, passando progressivamente dos atuais 10% para 23% em 2026.
60% versus 70% - A SOLUÇÃO QUE SE MOSTROU UM PROBLEMA AOS PROFESSORES.
Ocorre que anteriormente, na emenda constitucional 53, de 2006, 60% do FUNDEB era destinado aos profissionais do magistério que estivessem em exercício no ensino básico. Mas afinal quais eram os profissionais do magistério?
Bem, vejamos o que diz a lei 11.494, de 2007, regulamentadora da Emenda que citamos anteriormente.
Art. 22. – (……)
II – profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
Esses 60% descritos em 2006 eram destinados aos professores e aos profissionais que lhe dão apoio técnico pedagógico. Significava dizer que nenhum outro servidor da educação estava incluso no pagamento. Os outros profissionais da educação recebiam seus soldos salarias através do FUNDEB 40% ou oriundo dos 25% que no caso, os municípios tinham que investir na educação de forma obrigatória.
Passadas quase uma década e meia tudo mudaria e o que seria uma evolução do Novo FUNDEB tornou-se um problema para ser combatido e administrado pelos professores, com a aprovação da Emenda Constitucional de 2020. Primeiro temos que trazer um recorte do texto agora constitucional com a aprovação da EC 108 de 2020 em seu art. 212-A e inciso XI.
XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (…..) será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, (……)
Propositalmente fizemos um recorte no inciso, para assim chamarmos atenção a essa mudança. Além do percentual passar de 60% para 70% do Novo Fundeb, agora nesse número estão inclusos todos os profissionais da educação básica. Isso tira da exclusividade dos pagamentos os professores e apoiadores técnicos.
É justamente nesse ponto que diversificados gestores municipais e até estaduais estão exacerbando na contratação de profissionais da educação básica, inflando com isso a folha de pagamento do chamado FUNDEB 70%.
Essa modificação do servidor que será beneficiado e englobado em seus vencimentos dentro dos 70% do FUNDEB no próprio manual sobre o fundo, produzido pelo Ministério da Educação, a classificação desses profissionais está desta forma.
Os profissionais da educação básica estão englobados os: Trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia; Profissionais do Magistério; Servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional.
Ainda dentro do último ponto dessas classificações, podemos destacar profissionais que atuam como auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), o (a) secretário (a) da escola, entre outros que exercem sua profissão em escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública.
A conclusão básica na diferenciação entre profissional de magistério de 2006 e profissional da educação básica de 2020 é que o profissional do magistério é o docente (o professor) e os que lhe prestam apoio técnico especializado. Já o profissional da educação atual é todo e qualquer servidor em efetivo exercício na área educacional.
*Wellington Freitas é professor de carreira em Garanhuns. Foi vereador em Saloá na legislatura compreendida entre os anos de 2013 e 2016. É militante político e Bacharelando em Direito pela AESGA (Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns).
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