A respeito da nota postada no seu conceituado blog, no dia 05 deste mês, intitulada "EVILÁZIO E O CARRÃO", abaixo reproduzida, gostaria de agradecer-lhe pela colaboração espontânea e não intencional para comigo.
É que a nota vai servir como informação para subsidiar mais uma "Ação Popular" que, na condição de cidadão Norte-taquaritinguense, preocupado com os legítimos interesses do povo da minha querida "Dália da Serra", estou propenso a ajuizar, visando corrigir mais um desmando administrativo do Prefeito de Taquaritinga do Norte.
Aproveito a oportunidade para sugerir ao amigo, quando tiver tempo, é claro, uma atenta leitura da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que institui nomas para licitações e contratos a cargo da aministração Pública, especialmente, aos artigos 3º, § 3º, 15, § 7º, inciso I e art. 89.
Certamente, após a leitura o nobre jornalista e amigo vai mudar de opinião acerca da malfada aquisição do veículo de luxo pelo Prefeito de Taquaritinga do Norte.
Por fim, ponho-me à sua inteira disposição para, doravante, quando tiver quaisquer dúvidas acerca da licitude de atos administrativos de nossos gestores, antes de publicar as suas oportuna e pertinentes notas, responder às suas indagações ou eventuais dúvidas, na medida dos meus modestos e parcos conhecimentos.
Um forte abraço do amigo Dr. Paulo Lima.
PS. fique a vontade para públicar ou não este lembrete em seu conceituado blog.
Evilásio e o carrão- Ontem encontrei com o prefeito Evilásio de Taquaritinga do Norte em Recife. Com ele, além de assessores, o famoso carrão que ele adquiriu para seu uso, enquanto chefe do executivo. Realmente é um carrão, mas como já disse em meu programa na rádio Filadélfia FM, não vejo mal nenhum. Alias, ele já conseguiu quase 50, entre compra e renovação da frota para a prefeitura.
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