Contrariando o que foi divulgado no site da Faculdade, a decisão que decretou a ordem de despejo da FADIRE não foi objeto de qualquer recurso Judicial. O que implica dizer que haverá a desocupação do prédio como ficou determinado pela Justiça de Santa Cruz do Capibaribe. De acordo com as informações obtidas no site da Justiça, decorreu o prazo para apresentação de recurso de Agravo de Instrumento que a Faculdade poderia mover sem qualquer tipo de manifestação por parte da instituição. O que levará o cumprimento da decisão.
Assim, permanece um clima de dúvidas e de tensão para os estudantes que prestarem vestibular na referida instituição. Por fim, importante esclarecer que até o momento a FADIRE não procurou outro prédio para o futuro funcionamento da instituição.
Ass.: José Pereira Diniz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail