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sábado, 7 de abril de 2012

CRIANÇA X PROSTITUIÇÃO

                      Dr. Paulo Lima*

 Esta semana o mundo jurídico do Brasil acordou perplexo pela notícia divulgada nos meios de comunicação de nosso País, que o SUPERIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, através de sua TERCEIRA SEÇÃO,  confirmou a absolvição de um criminoso que tinha sido acusado e processado pelo cometimento do crime de estupro, por manter relações sexuais com três meninas de 12 anos.
Tive que ler a notícia, por duas vezes, para acreditar no que estava lendo, pois, em quase trinta anos de vida advocatícia nunca tinha visto tal coisa.
O que me deixou mais chocado e indignado, porém, foi o argumento que levou a decisão em favor desse criminoso, qual seja, de que aquelas crianças já vinham se prostituído desde o dez anos e, em assim sendo, estaria descaracterizado o crime de estupro contra menor de 14 anos. Para quem não sabe, manter relações sexuais com uma menor de 14 anos é considerado crime de estupro. Ponto. Ao seu turno, para quem não sabe, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é a Corte Máxima de nosso País, a quem compete dizer, em última instância, acerca da prevalência e eficácia da Lei Federal. Isto sim é o que causa espanto e indignação.
Quando estudante de Direito aprendi uma máxima, contida numa Lei de 1942, que diz que na aplicação da Lei o Magistrado deve atentar para os costumes, os princípios gerais do direito e as exigências do bem comum. Neste caso, os Senhores Ministros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA esqueceram este ensinamento. Será que é porque anos se passaram desde que leram esta máxima jurídica nos bancos de faculdade, ou será que nunca ouviram falar na mesma?
Ora senhores, que argumento é este, que inocenta um tarado criminoso e condena três pobres crianças que não tiveram a devida proteção do Estado e da sociedade e, por este motivo foram levadas à prostituição?   Realmente é estarrecedor.
Criança é criança e merece a proteção da sociedade! E, em sendo assim, praticar ato sexual com uma criança menor de 14 anos é crime de estupro. É isto o que acha a sociedade brasileira e é deste modo que a Lei deve ser interpretada. Ponto.
Não é sem motivo, pois, que o Brasil já foi condenado, nesta quinta-feira, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
E não nos esqueçamos que o verdadeiro criminoso é aquele, que, munido do mais baixo e indigno sentimento de perversão abusa sexualmente de uma criança de 12 anos. Isto não tem justificativa.
Não tem justificativa, outrossim, adotar um argumento desta natureza, usado nos tempos medievais e transpô-lo para os nossos dias.
Ensina-nos O Estatuto da Criança e do Adolescente que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, (a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes) referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
E o que fez o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA? A pretexto de discutir filigranas jurídicas rasgou a Lei. Isto é deveras lamentável.
Espera toda a sociedade brasileira e também nós, que temos a obrigação legal de observar a Lei e bem dizer o Direito, que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA profira uma decisão se retratando  de tamanho absurdo enquanto é tempo. Poderes para isto ele tem e a sociedade brasileira exige esta resposta.
E que o Brasil proteja as suas crianças de decisões desta natureza. Amém.

*PAULO ROBERTO DE LIMA  é  graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente exerce o cargo de  Procurador  Federal.

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