O Deputado Federal José Augusto Maia
tem sofrido recentemente algumas derrotas, não bastasse as citações dos
Processos de Execuções Fiscais para devolução de dinheiro aos cofres
municipais de Santa Cruz do Capibaribe e a marcação de audiência para
responder a uma Ação de Improbidade Administrativano próximo dia 05 de
junho. O Deputado sofreu mais uma derrota na ultima quarta-feira dia
16/05/2012.
O Juiz Substituto da Vara Criminal de Santa Cruz do Capibaribe Dr.
Eugênio Cícero Marques, publicou decisão referente ao Processo n.
2378-02.2009.8.17.1250, em que recebe a denúncia contra o Deputado José
Augusto Maia é por desvio de bens públicos. A denúncia foi oferecida
pelo Ministério Público desde 2009 contra o Deputado José Augusto e mais
4 (quatro) acusados.
O Deputado José Augusto Maia apresentou defesa prévia pedindo rejeição
da denúncia do Ministério Público, alegava o Deputado em sua defesa
“ausência de dolo e o princípio da insignificância”. No entanto, o Juiz
da Vara Criminal rejeitou sua defesa com os seguintes termos: “O
princípio da insignificância (alegado pelo denunciado JOSÉ AUGUSTO MAIA)
não é aplicável aos delitos descritos no Decreto-lei n. 201/67. É que
não se pode considerar como insignificante o desvio de bens públicos por
Prefeito Municipal, o qual, no exercício de suas funções, deve
obediência aos mandamentos legais e onstitucionais, especialmente ao
princípio da moralidade pública (STJ – REsp 677.159/PE, Rel. Ministro
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ
21/03/2005, p. 432).
O deputado agora tem dez dias para responder a acusação.
Qual será a desculpa do Deputado agora?
Postado no Blog de Ney Lima
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