Diz o Decreto-Lei nº 4.657
de 1942, no parágrafo primeiro do seu art. 2º, que a lei posterior revoga a
anterior, quando expressamente o declare, quando com ela for incompatível ou
quando regular inteiramente a matéria tratada na lei revogada.
Antes que você, meu
amigo/amiga que sempre tem a bondade de ler meus artigos se pergunte onde quero
chegar, informo que iniciei estes escritos objetivando questionar as palavras
de EVILÁZIO, ditas quando do seu discurso improvisado (mais um dentre tantos), proferido em praça pública pela passagem do
125 anos de emancipação política de nossa cidade. Como se não bastasse o constrangimento
a que o Prefeito submeteu os presentes por ocasião das homenagens feitas à
Taquaritinga do Norte na Assembléia Legislativa de Pernambuco, uma semana
antes, voltou EVILÁZIO, mais uma vez, a sair do prumo, de forma desastrosa,
como costuma ocorrer.
É que o Prefeito, como
sempre, “se achando” - como é dito no
popular -
pensando que a faixa de protesto erguida pelos estudantes universitários se
trataria de uma homenagem e ele, começou a ler os escritos em voz alta e,
embora tardiamente, se dando conta do “mico” que estava prestes a pagar,
brecou de sopetão suas palavras e começou a tecer críticas aos estudantes, que
nada mais faziam se não uma justa reivindicação pelo pagamento da bolsa
universitária que não havia sido paga pela Prefeitura, desde o mês de dezembro
do pretérito ano de 2011.
Aqui não queremos discutir a
justeza do protesto, como também não se deve discutir a obrigação do Município,
qual seja, de pagar a bolsa universitária que não é um favor de
EVILÁZIO, ressalte-se. O que estou questionando é a atitude do Prefeito,
destemperada, que tentou dar ares de ilegalidade à reivindicação, com insinuações
de que algumas pessoas estariam fraudando este benefício na tentativa de se
locupletar ilicitamente. O mais grave, porém, é que trouxe em seu favor o nome
da Promotoria de Justiça do Município, como se a instituição estivesse ao seu dispor,
alegando que já teria comunicado o fato ao Promotor, como se a instituição
ministerial, repise-se, estivesse a seu serviço. Em verdade, é bom que se diga
que ditas palavras não passam de bravatas, em razão da omissão da Administração
em cumprir a Lei, já que EVILÁZIO não tinha como rebater o protesto, por força da
mora da Administração.
Ora Senhores, como tenho
dito por reiteradas vezes, o Ministério Público como instituição reconhecida
pela vigente Constituição Federal, a
quem compete resguardar a ordem jurídica e o regime democrático, não pode e nem
deve estar à disposição de um prefeito de uma cidade. E, logicamente,
não está à disposição do Prefeito de Taquaritinga do Norte, que certamente tomado
de surpresa pelo protesto usou de termos no
mínimo inadequados, é bom salientar. É evidente, porém, que o Ilustre
Representante do Ministério Público tomará as providências devidas, caso os fatos
alardeados pelo Prefeito cheguem ao seu conhecimento, desde que respaldados por
elementos de convicção. Disso não tenho a menor dúvida.
Isto, no entanto, não dá o
direito a EVILÁZIO de insinuar à população que ele estaria em comunhão
permanente com o Ministério público para respaldar as suas ações como gestor
público, uma vez que, repise-se, o Ministério Público somente tem compromissos
com a Lei e com a Constituição Federal, eis que para tanto goza de autonomia e
independência, inclusive funcional e não
pode e não está à disposição do Prefeito de Taquaritinga do Norte, pelo óbvio.
Por fim gostaria de deixar
salientado, que, se EVILÁZIO não quiser mais honrar o compromisso legal, criado
por seu parceiro ZECA COELHO, que, salvo engano, embora tenha
criado a Lei, quando prefeito e nunca pagou uma mensalidade sequer da chamada
"bolsa universitária",
deve usar dos requisitos legalmente assegurados e revogar a Lei. Para isto, no
entanto, é necessário que encaminhe projeto de lei à casa Legislativa MIGUEL
LUCAS ARAÚJO, neste sentido, já que, como dito no início, se a Lei não serve revogue-se a Lei! Caso contrário, o melhor que tem a fazer
é cumprir com a sua obrigação legal e falar menos.
Um abraço a todos.
*PAULO
ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade
Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente
exerce o cargo de Procurador Federal.
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