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sábado, 4 de maio de 2013

Romero Leal é inocentado sobre acusações de irregularidades em seus mandatos

O resultado tão esperado saiu, na tarde desta sexta - feira, dia 03 de Abril, durante sessão ordinária na sala de julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o TCE. O relator, conselheiro Romário Dias votou e foi seguido pelos demais conselheiros, sendo aprovado por unanimidade a improcedência das acusações de possíveis irregularidades nas contas referentes a gestão "Segurança e Progresso", que acusava o ex - Prefeito Romero Leal de algumas irregularidades dentre elas ter forjado alguns pagamentos, onde dizia que até pessoas menores e até falecidas estariam na folha de pagamento da prefeitura das Vertentes.

Após tomar tais conhecimentos a Prefeitura das Vertentes e o ex - Prefeito recorreu da primeira decisão do Tribunal, dentro do prazo previsto e com as informações e declarações necessárias, sendo aceita pelo tribunal e reavaliado com base nas provas de defesa, o pleno do Tribunal acabou inocentando o ex - prefeito e a prefeitura das vertentes.

Após tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que decidiu por "Improcedente" as acusações de que houve irregularidades nas contas da Prefeitura das Vertentes, durante a administração "Segurança e Progresso" que tinha como gestor Romero Leal Ferreira PSDB, o mesmo desabafou e cobrou a retratação dos que fizeram alguns comentários maldosos e até porão em cheque a sua idoneidade e a idoneidade de sua administração. O que Romero Leal chamou de, a vitória do povo das Vertentes e acabou postando as seguintes informações em sua página no facebook.
Leiam:

PROCESSO Nº 1301333-6.
SESSÃO ORDENÁRIA.
RECURSO ORDINÁRIO.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES.
INTERESSADOS: ROMERO LEAL FERREIRA, ALLAN KARDEC BEZERRA DA SILVA E PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES.
RELATOR: CONSELHEIRO: ROMÁRIO DIAS.
ORGÃO JULGADOR: TRIBUNAL DE CONTAS PLENO.
ACORDÃO: 489-13
QUERO NESTE MOMENTO, DIZER QUE OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO NOSSO ESTADO, FORAM UNANIMES EM ACOMPANHAR O VOTO DO RELATOR, CONSELHEIRO, ROMÁRIO DIAS, O QUAL NA SUA RELATORIA DECIDIU PEDIR A IMPROCEDÊNCIA DAS ACUSAÇÕES INFUNDADAS CONTRA A MINHA PESSOA, ORIUNDAS DE UMA AUDITORIA SISTÊMICA IRRESPONSÁVEL DE UM AUDITOR FISCAL DO MESMO TRIBUNAL, COM CRUZAMENTOS DE BANCOS DE DADOS, INCONSISTENTES E NÃO COMPROVADOS, APÓS LEVANTAMENTOS DETALHADOS EM NOSSOS ARQUIVOS MUNICIPAIS.
TIVEMOS O NOSSO NOME PROPAGADO POR MUITAS VEZES NA MÍDIA MARGINAL DA REGIÃO, ATRAVÉS DE REPÓRTERES DIRECIONADOS DE UM PROGRAMA, QUE CHAMAM DE: " NORDESTE EM FOCO." TAIS RADIALISTAS, A SERVIÇO DA OPOSIÇÃO E DE OUTROS INDIVÍDUOS, PRATICARAM TODOS OS TIPOS DE CALÚNIAS E DIFAMAÇÕES, CAPITULADOS NO NOSSO CÓDIGO PENAL, SÃO ELES: ALBERES XAVIER E CÉZAR; ESTES MERCENÁRIOS CUMPRINDO OS CAPRICHOS DE UM DEPUTADO ASSUSTADO, UM ADVOGADOZINHO DO INSS, PREPOTENTE E OPORTUNISTA E DA DESASTRADA OPOSIÇÃO DAS VERTENTES, TENTARAM DE TODAS AS FORMAS, DESQUALIFICAR A NOSSA ADMINISTRAÇÃO USANDO TODOS ARTIFICIOS SÓRDIDOS E IRRESPONSÁVEIS JÁ PATROCINADOS, SENDO ASSIM, DESEJAMOS SABER: QUEM VAI REPARAR OS DANOS MORAIS A MINHA PESSOA?
1 - A RADIO FAROL?
2 - A RADIO VALE DO CAPIBARIBE?
3 - A RADIO FILADELFIA?
4 - OS LOCUTORES?
5 - OS POLITICOS?

CERTAMENTE A JUSTIÇA PUBLICA IRÁ DECIDIR EM SENTENÇA PROLATADA, OS LIMITES DAS AGRESSÓES CONTINUADAS NO DIA-DIA DOS PROGRAMAS DE RADIO ACIMA CITADOS, IREMOS TAMBÉM REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE OU EM JUIZO, O NOSSO DIREITO DE RESPOSTA NAS MESMAS PROPORÇÕES DAS CALÚNIAS PRATICADAS. QUEREMOS COM ISTO DIZER A TODOS OS NOSSOS AMIGOS E COLABORADORES QUE SEMPRE PRATICAMOS O BEM COMUM, COM FINALIDADE PÚBLICA, BALIZADO NO PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, MORALIDADE, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE. TENHO DITO.

Texto publicado na página do Facebook de Romero Leal Ferreira

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