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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Advogado diz que algemar o Pedro Correia é um ato de exibicionismo

Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
l do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato proce
por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e pen assual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.


Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/08/2008


Fonte de Publicação

DJe nº 157 de 22/8/2008, p. 1.
DOU de 22/8/2008, p. 1.


Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, III, X e XLIX.
Código Penal de 1940, art. 350.
, art. 284. Código de Processo Penal Milita
Código de Processo Penal de 194 1r de 1969, art. 234, § 1º.
Lei 4898/1965, art. 4º, “a” .


Precedentes


Publicação: DJ de 6/10/1978
Publicação: DJ de 4/8/1995
Publicação: DJ de 2/2/2007
Publicação: DJe nº 241, em 19/12/2008


Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 11.

fim do documento

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