
Assegurados pela Lei Municipal nº2274/2013, os comerciantes que ocupavam as barracas irregulares instaladas nas calçadas, agora terão a concessão do direito real de uso do solo de uma área pertencente ao patrimônio público, onde foram erguidas as lanchonetes destinadas apenas para comercialização de produtos alimentícios. A concessão tem o prazo de dez anos, sendo prorrogável por igual período.
Segundo Luciano Bezerra, o espaço localizado ás margens da PE-160 será chamado Praça da Paz Centro de Alimentação José Leandro da Silva (Seu Silva), e além de ser um local com total estrutura para os comerciantes, será ideal para receber as famílias e tornar-se uma nova opção de lazer para os santa-cruzenses.
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