A Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Santa Cruz do Capibaribe está norteando a população sobre produtos que não podem ser cobrados por escolas. A medida visa orientar os pais com a chegada da renovação de matrículas, pois é comum encontrar alguns itens que são de obrigação de unidades de ensino, presentes em listas de material escolar.
O órgão orienta os consumidores sobre pedidos abusivos, pois escolas só podem exigir materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno. Ainda assim, a quantidade solicitada precisa ser coerente com as ações praticadas pela criança e não pode haver especificação de marca ou estabelecimento para compra.
“No momento de aquisição do material escolar, os pais devem analisar se o produto é de uso individual ou coletivo, isso porque, a lei federal de número 9.870/99 prever como clausula nulas, cobranças excessivas pelas instituições de ensino que são de manutenção escolar”, contou Thalys Henrique, coordenador do PROCON local.
Thalys Henrique também falou que existe uma Nota Técnica listando o que pode ou não ser pedido pelas escolas. “A Nota Técnica tomou como base a Lei Estadual n° 13.852/2009, no artigo 4°, onde menciona que não podem ser incluídos em listas de materiais escolares itens que não estão ligados às atividades aplicadas na metodologia de ensino”, explica o coordenador.
A Nota Técnica com todos os itens escolares permitidos e proibidos pelo PROCON está disponível a população na agência do órgão, localizada na Avenida Padre Zuzinha, 496, centro, ou pelo fone (81) 3731-0313. A unidade pública fica aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. O consumidor que sentir-se lesado deve procurar o PROCON e denunciar.
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