A transparência como requisito prévio da democracia deve nortear toda a atividade da Administração Pública. Assim, o gestor público, ao atuar, deve respeitar ao princípio da publicidade, o qual está preceituado no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Deste modo, em consonância com a Lei da Transparência, os portais dos municípios devem obedecer a inúmeros requisitos que dizem respeito à efetivação da transparência no trato com a coisa pública.
Nesse quesito, Taquaritinga do Norte ficou em 10º lugar dos 184 municípios de Pernambuco, e o 1º das cidades que abrangem o polo de confecções do agreste pernambucano, a frente das cidades de Santa Cruz, Toritama e Caruaru.
A metodologia avaliou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Foram considerados aspectos em relação a questões de transparência pública, tais como regulamentação da LAI; existência de canal para solicitações de informação pelos cidadãos; e recebimento das informações solicitadas. Sob a responsabilidade da Controladoria Interna do Município, Taquaritinga mostrou grande avanço na transparência de suas contas, conseguindo a melhor colocação de sua história. " Recebemos a notícia com muita alegria, pois mostra que estamos no caminho certo, mostrando a população onde é investido cada centavo do povo, de forma clara e objetiva, só assim consolidamos a construção de uma nova história em Taquaritinga do Norte", falou Eriberto Marculino controlador Interno de Taquaritinga do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail