O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir de ontem, para que proprietários de armas de fogo — de uso permitido ou restrito — registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.
A exigência está em portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Flávio Dino. O texto dá 60 dias para que seja feito o cadastro. O ministro explicou que, de acordo com decreto baixado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 1º de janeiro, as armas que não forem recadastradas serão consideradas ilegais e, por isso, poderão ser apreendidas.
O decreto modificou radicalmente a política de flexibilização de armamentos adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre outros pontos, ele suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além de clubes e escolas de tiro, e reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido. Segundo dados do Exército, no fim do ano passado havia 792 mil CACs com registro ativo no Brasil
O objetivo do cadastramento é levantar quantas são, efetivamente, as armas registradas no país e onde elas se encontram, para que o governo possa aumentar o controle sobre a circulação desse armamento. A exigência tem como objetivo concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm, incluindo o arsenal mantido pelos CACs, que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
O recadastramento também atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Nos últimos quatro anos, o Sigma recebeu o registro de 904 mil armas de CACs, que terão de ser, agora, cadastradas no Sinarm, considerado mais rigoroso e com maior controle.
Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento, de 2003. "As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal. Haverá um sistema híbrido: eletrônico e presencial. Dependendo da condição, da gravidade e lesividade potencial do armamento, haverá necessidade ou não de apresentação física", explicou Dino, em coletiva de imprensa, quando o decreto de Lula foi editado.
Requisitos - O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário: nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação dos requisitos para obtenção da posse ou porte do armamento.
Entidades da área de segurança pública apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros. Por isso, a equipe do presidente sugeriu que a Polícia Federal passe a ser responsável pela concessão de registro e pela autorização para aquisição de armas pelos CACs.
Com informações da Agência Brasil
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