De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, a medida adotada a partir do Decreto ressalta a disposição de o governo estadual melhorar o ambiente de negócios, primordial para o crescimento econômico. “A forma como era feita a transferência, exigindo que se quitasse o IPVA em parcela única, tornava mais dispendioso a compra de um veículo usado. Estamos garantindo isonomia nessa cobrança, permitindo o pagamento parcelado. Essa é a primeira medida de outras que a governadora Raquel apresentará para ajudar o ambiente de negócios em Pernambuco”, registrou o secretário. O direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos anteriores.
ISENÇÃO – O decreto assinado pela governadora também adia para 28 de fevereiro o termo final do prazo para a apresentação de requerimento de isenção aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Conforme a programação anterior, divulgada no ano passado, esse prazo estaria esgotado no dia 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.
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