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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

A QUEM PERTENCE O MANDATO?

Dr. Paulo Lima*

Notícias divulgadas nestes últimos dias na grande imprensa nacional me instigam a, mais uma vez, refletir acerca dos tortuosos caminhos da política. Refiro-me às especulações que giram em torno da provável saída do atual prefeito de São Paulo GILBERTO KASSAB, do DEMOCRATAS, mais conhecido como “DEM”, para compor os quadros do PMDB.

As notícias informam sobre as articulações  políticas comandadas pela Presidente (ainda não me acostumei a chamá-la da presidenta, como ela deseja, e acho que nunca vou me acostumar) e do seu Vice o famigerado MICHEL TEMER, do PMDB.

E vejo, sem surpresa, a reação dos expoentes do DEMOCRÁTAS, ameaçando “cassar” o mandato do referido Prefeito por infidelidade partidária ou, mais propriamente, em razão da desfiliação imotivada. É certo que o KASSAB está tão somente querendo alcançar interesses pessoais e fisiológicos, reconheça-se. Mas toda esta celeuma, na verdade, deve-se a decisão do Supremo, no meu sentir, constitucionalmente pobre - se me permitem a petulância da afirmação -  que, em julgamento não muito recente decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.

E volto a indagar aos meus botões: se o prefeito se desfiliar do DEM  e, eventualmente, perder o mandato, quem assume em seu lugar? Será que é o Presidente do DEM naquela cidade, já que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal - o mandato pertence ao partido - ou será que assume a sua  Vice-Prefeita, que não é do DEM, mas do PMDB?

Estas indagações, as faço, para mostrar quão frágil é a nossa democracia e o nosso Sistema Político atual. A verdade é que não é concebível, numa democracia forte, que sejam levantadas questões dessa natureza. Mas sério ainda é o fato de, em sua ocorrência, se chamar o Judiciário para se decidir a questão.

A verdade é que estas “monstruosidades jurídicas” só afloram porque não se observa o art. 2º da nossa vigente Constituição, que reconhece como poderes harmônicos e independentes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Ocorrem, também e principalmente, em razão do nosso frágil e capenga Sistema Político. A verdade é que não temos partidos políticos em nosso País. Temos sim, um amontoado de pessoas que comungam entre si interesses, visando atender aos seus objetivos. A este propósito e fazendo uma “mea culpa”, reconheço, de logo, que sou filiado a uma agremiação política - o DEM - com a qual não tenho nenhuma afinidade.  É que o referido Partido mostra-se como uma agremiação de centro-direita, ideologia com a qual não simpatizo. E, confesso, me filiei porque enxergava, a nível municipal, mas precisamente, em Taquaritinga do Norte, que  JÂNIO ARRUDA - liderança inconteste em nosso município - faria uma administração voltada para o social, independentemente de sua (ao meu sentir) equivocada filiação, e queria dela participar de alguma forma. Confesso que me equivoquei, reconheço. Infelizmente JÂNIO não foi eleito. Respeite-se a democracia. Daí,  não tenho mais motivos para permanecer no DEM, razão pela qual estou saindo nestes dias, e - parafraseando o grande Chico Buarque - com a leve (e gostosa) impressão de que já vou tarde.

Mas, voltando ao tema, entendo que a culpa em grande parte do que está ocorrendo é, na verdade  ao Judiciário Brasileiro. É que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE - Corte Constitucionalmente legitimada para dizer da eficácia e prevalência da Lei Eleitoral - tem, no meu modesto entendimento, extrapolado as suas funções constitucional e legalmente delimitadas, deixando de julgar, para legislar em matéria afeta à competência do Congresso Nacional. Refiro-me  à Resolução de nº 22.610, de 11 de março de 2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como da justificação de desfiliação partidária, sendo que, dentre as hipóteses ali elencadas, está a desfiliação imotivada.

Ora, senhores, esta legislação é uma verdadeira aberração jurídica, pois não se  confere ao Judiciário o poder de legislar, como ocorre na situação retratada.

Entretanto, reconheço que extravagâncias como as que ocorrem, somente ocorrem por omissão do Congresso Nacional. Por isto mesmo faz-se imprescindível a tão propalada reforma política,  para que os partidos se tornem fortes e para que as suas ideologias sejam respeitadas, deixando de se tornar agremiações de pessoas.

Mas, afinal, a quem pertence o Mandato?

Ora, a resposta é elementar: O MANDATO PERTENCE AO POVO!

Lembremo-nos, mais uma vez, da nossa vigente Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo”... – e, acrescento, em seu nome será exercido. (Parágrafo Único do art. 1º da CF/88).
Assim, na hipótese aqui debatida, se o mandatário foi eleito para representar o povo - e não o partido - somente a ele deve explicações. Por conseqüência, se não está governando segundo os anseios da população, e se não cumpre os compromissos para os quais foi eleito, que o seu mandato seja cassado na eleição seguinte, através do voto, expressão maior da vontade popular e da democracia.

                        Um abraço a todos.

*PAULO ROBERTO DE LIMA  é  graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente exerce o cargo de  Procurador  Federal.

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