“É que está em jogo o mandato de senador da República, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”, afirma o ministro na decisão.O senador, que concorreu à reeleição pela Coligação Paraíba Unida, teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral do Estado
Escrito por Nivaldo Araújo
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