Os proprietários ou condutores de cães que provocarem lesões físicas em pessoas em via pública no estado de Pernambuco poderão ser multados em até R$ 2.500,00. Esta punição é o que presume o Projeto de Lei Ordinária - PLO 260/2011, de autoria do deputado Edson Vieira (PSDB), aprovado no final de junho pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O Projeto também prevê que a penalidade só será aplicada caso a vítima comprove o ataque por meio de um Boletim de Ocorrência.
A legislação estadual já determina a utilização obrigatória de equipamentos de contenção de animais nos recintos públicos, como coleiras e focinheiras. De acordo com Vieira, é importante que a Lei seja aprovada para que pessoas não façam maus usos dos seus animais: “o cão não é considerado uma arma, mas pode ser usado como instrumento para machucar e até matar”, diz o deputado.
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