Dr. Paulo Lima*
Ao resolver escrever este artigo tinha em mente colocar como título: ”é uma pena”.
Ocorre que revendo a minha pasta de artigos verifiquei que já havia escrito um com este título.
Não sei se vocês que me lêem lembram. Foi por ocasião da morte da cantora inglesa Amy Winehouse, ela que foi uma das maiores expressões da chamada “música pop” da Europa nestes últimos tempos, apesar de sua pouca idade. Esse artigo o escrevi há pouco tempo, mais precisamente em 25 de julho deste ano de 2011. É como eu costumo dizer: escrever não é fácil e escrever sobre os fatos cotidianos é mais difícil ainda. Mas vamos lá. Pelo menos um título já tenho, apesar de não ser muito criativo. Mas vamos ao que interessa.
Vocês que gostam de política e ouvem a “Rádio Farol”, mais precisamente o “Programa Combate” do radialista PAULO SOBRAL, líder absoluto de audiência em nossa região, devem ter estranhado a atitude do gerente da emissora, o Sr. FRANCISCO GERAERTES CALDAS, popularmente conhecido como “Gel Caldas”, que cassou a minha participação no horário da emissora, às sextas-feiras.
Para mim não foi surpresa.
É que mais cedo ou mais tarde já esperava tal atitude, pois, muito embora “Gel Caldas” se dissesse meu amigo, sabia que também se dizia amigo de ROMERO LEAL, prefeito de Vertentes e de EVILÁZIO ARAÚJO, prefeito de Taquaritinga e, neste caso, a amizade dos Prefeitos de minhas queridas cidades são para ele muito mais valiosas do que a minha. No bom sentido, claro.
O que me causou surpresa foi o fato de que, ele, que se dizia meu amigo não teve, sequer, a dignidade de me avisar que estava concedendo o direito de resposta ao Prefeito das Vertentes, por três programas consecutivos e que estava cassando a minha participação na emissora, sem me conceder o direito de defesa, democraticamente assegurado.
Antes que vocês estranhem gostaria de dizer que o direito de resposta é um direito constitucionalmente assegurado aqueles que se sentem ofendidos em sua honra ou em sua intimidade, proporcionalmente à ofensa, conforme assegura a vigente Constituição Federal, mais precisamente, o inciso V do art. 5º dos Capitulo reservado aos direitos e garantias fundamentais.
Não foi o caso, porém, uma vez que em nenhum momento ousei ofender a hora ou a dignidade de ROMERO LEAL, nem tampouco de EVILÁZIO ARAUJO, os amigos do peito de “GEL CALDAS”. Mas, amizade é isso aí. Aos meus amigos, tudo. Aos meus inimigos... bem, aos meus inimigos, a censura.
O mais interessante, porém, é que “GEL CALDAS” somente concedeu o direito de resposta a ROMERO LEAL. E a pergunta que fica é a seguinte: por que será?
Todos vocês sabem que sempre teci críticas à administração de EVILÁZIO ARAÚJO, mas em nenhum momento a ele foi concedido o direito de resposta. E o mais interessante, porém, é que a minha participação no “Programa Combate” se restringe a 30 (trinta) minutos.
Ocorre que o amigo “GEL CALDAS” (amigo da onça, claro) conferiu ao Prefeito das Vertentes o direito de usar todo o horário do “Programa Combate”, por três sextas-feiras consecutivas, com prejuízo ao direito daqueles que têm parte do horário reservado para divulgar seus comerciais. E mais. Cassou o minha participação no programa, já que não permite mais que critique as administrações dos seus amigos prefeitos.
É uma pena, mas isto não importa. Afinal, a amizade fala mais alto.
É certo que GEL CALDAS não é meu amigo. É amigo de ROMERO LEAL, como é de EVILÁZIO ARAÚJO e certamente lhe concederá igual direito de resposta no “Programa Combate”, já que até o momento o Prefeito de Taquaritinga não teve tal direito concedido nos mesmos parâmetros que foi concedido ao Prefeito das Vertentes.
Mas, é como costumo dizer: isto faz parte da democracia e “GEL CALDAS”, como democrata que é, deve estar ciente de que uma emissora de rádio tem por finalidade precípua proporcionar aos ouvintes a informação em sua plenitude, sem qualquer restrição ou censura, conforme estabelece o art. 220 da vigente Constituição Federal.
Por certo deve estar ciente, também, que a emissora de rádio não pertence a um dono específico; na realidade é uma outorga pelo poder público ao particular, por um prazo de 10 (dez) anos que poderá, ou não, ser renovado, o que significa dizer que o dono da rádio é, na verdade, o poder publico.
Mas isto “GEL CALDAS” deve estar careca de saber...
No frigir dos ovos a lição que fica é a seguinte: amizade não se compra. Vamos em frente que quem anda de lado é caranguejo. É isso aí.
Já ia esquecendo. Ele não tem culpa do nome que tem. Realmente, é melhor ser chamado de “Gel Caldas”.
Um abraço a todos.
*PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.
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