A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Toritama pertinente ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além de fazer determinações para a melhoria da gestão, aplicou ao presidente do Legislativo Municipal, Efraim José da Silva, uma multa no valor de R$ 3.000,00.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:
>> Ausência de recolhimento das contribuições patronais ao RGPS no montante de R$ 95.238,00, contrariando o disposto no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal;
>> Ausência de descontos previdenciários nos subsídios dos vereadores no montante de R$ 47.619,00, contrariando o artigo 12, inciso I, alínea j, da Lei 8.212/91
>> Não cumprimento das determinações contidas na Resolução TC 01/2009 - sobre a criação, implantação, manutenção e a coordenação de sistema de controle interno;
>>Despesa total realizada pelo Poder Legislativo Municipal, ultrapassando o percentual estabelecido na CF.
O relator também determinou que fossem adotadas providências para a estruturação do sistema de controle interno e do protocolo da Câmara Municipal. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
NE 10
As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:
>> Ausência de recolhimento das contribuições patronais ao RGPS no montante de R$ 95.238,00, contrariando o disposto no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal;
>> Ausência de descontos previdenciários nos subsídios dos vereadores no montante de R$ 47.619,00, contrariando o artigo 12, inciso I, alínea j, da Lei 8.212/91
>> Não cumprimento das determinações contidas na Resolução TC 01/2009 - sobre a criação, implantação, manutenção e a coordenação de sistema de controle interno;
>>Despesa total realizada pelo Poder Legislativo Municipal, ultrapassando o percentual estabelecido na CF.
O relator também determinou que fossem adotadas providências para a estruturação do sistema de controle interno e do protocolo da Câmara Municipal. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
NE 10
Melqui Lima
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