A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1821/11,
da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prevê a cassação de prefeitos
que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem os recursos
necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município. A
proposta transforma em infração político-administrativa a falta de
garantia dos recursos. O prefeito que incorrer na infração fica sujeito à
perda do mandato após o julgamento da Câmara de Vereadores.
Diógenis Santos
Bulhões: muitos municipios não contemplam dotação específica para o conselho tutelar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei8.069/90)
obriga cada cidade brasileira a ter, no mínimo, um conselho tutelar que
seria criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal. A
lei não prevê, porém, sanção caso ele não funcione.
O
relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), recomendou a aprovação da
matéria, que ainda será analisada pelo Plenário. “Apesar da disposição
expressa do ECA, muitos municípios não contemplam em seu orçamento
dotação específica para o conselho tutelar e, quando o fazem, consignam
dotação simbólica ou repassam a verba para outros fins. Assim, há
municípios onde o conselho sequer foi instalado”, observou.
A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).
Íntegra da proposta:
- PL-1821/2011
- Reportagem- Noéli Nobre Colaboração de Wendell Galdino
- Edição- Mariana Monteiro
olaboração
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