BRASÍLIA - Também irão votar a matéria, os ministros Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia...
Agência Brasil
BRASÍLIA - Já está pronto o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no processo em que o PSD pede mais verba do Fundo Partidário. Toffoli pediu vista do caso no dia 24 de abril, quando o placar estava 2 a 1 a favor da sigla do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Segundo a assessoria do TSE, o processo do
PSD não será analisado na sessão plenária desta terça-feira (5) porque
há outro caso complexo na pauta: o possível afastamento do presidente do
Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), Alceu Navarro. Além de
Toffoli, ainda votarão no processo em que PSD pede mais verba do Fundo
Partidário os ministros Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia.
A legislação eleitoral determina que todos
os partidos do país – hoje 29 - têm direito de dividir entre si cota de
5% do Fundo Partidário. Os outros 95% são divididos de acordo com os
votos obtidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. Em 2012,
a dotação do Fundo é de quase R$ 290 milhões, sem contar a verba extra
de multas partidárias que também são distribuídas entre as legendas.
O PSD foi criado em setembro do ano
passado e, portanto, não participou das eleições gerais de 2010. No
entanto, a sigla já arregimentou 49 deputados federais em exercício, que
juntos receberam mais de 5 milhões de votos nas últimas eleições,
quando foram eleitos por outras legendas.
O relator do pedido do PSD, ministro
Marcelo Ribeiro, foi o primeiro a votar a favor da sigla. Ele comparou a
situação da legenda com partidos que surgem a partir de fusão ou
incorporação, herdando votos dos deputados. O ministro Marco Aurélio
Mello também votou pela redistribuição do fundo alegando que o PSD “não
pode ficar à míngua”.
A divergência foi aberta pelo ministro
Arnaldo Versiani, que entende que o partido não tem direito à
redistribuição porque não concorreu à eleição. “A partir da decisão de
que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes
desse mandato não podem pertencer ao mandatário, mas sim ao partido
político do qual resultou a eleição desse mandatário”, disse.
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