Como se não bastasse toda a poluição que
é jogada diariamente no rio, em seu trecho que corta a cidade, o mesmo
ainda sofre de outras agressões, que aos poucos vão destruindo aquilo
que um dia já foi um patrimonio natural.
Em fotos retiradas recentemente próximo
ao cortume (na volta do serrrote), mais precisamente no último domingo
(03/06) são mostrados flagrantes de desmatamento da vegetação nas suas
margens, o que, segundo o Código Florestal Brasileiro, configura como
Crime Ambiental, já que essas áreas são consideradas APP´s ou Áreas de
Preservação Permanente. Isso vale tanto para áreas particulares como
públicas.
O Desmatamento de vegetação nas
proximidades de margens de rios e nascentes de água é considerado crime
ambiental, pois causa o Assoreamento, fenômeno que consiste no
soterramento pela terra que cai de suas margens devido a erosão, causada
pela falta das raizes que seguram o solo, presente nas margens.
O assoreamento retira a profundidade
natural, fazendo com que ele se torne mais largo e raso, até chegar ao
ponto de não mais permitir a passagem de água, e, quando permite, pode
causar enchetes nos locais proximos as suas margens em caso de chuva
forte.
Como pode ser notado nas fotos, há
também o flagrante para uso da madeira, provavelmente, para servir de
fogueiras no período junino.
De acordo com o Artigo 2º, do Código Florestal Brasileiro (Lei n.° 4.777/65),
em rios com mais de 10 metros de largura, a proporção de vegetação
preservada próximas as suas margens deveria ser, no mínimo, 50 metros em
cada uma, o que não está sendo respeitado.
O que está sendo feito pelo COMDEMA e
pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município sobre essa
questão? Esperamos uma resposta.
Fonte: Blog de Ney LIma
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