Nesta terça-feira (02.Abr.2013) entra em vigor a Lei 12.737 que tipifica crimes cibernéticos.
A medida recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann após a atriz ter
tido o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e
expostas na internet por um criminoso que a chantageou, pedindo dinheiro
para que as imagens não fossem divulgadas na internet. A lei insere no
Código Penal dispositivos que punem crimes cometidos na rede.
Com a nova lei valendo violar equipamentos e sistemas, estejam eles conectados ou não à internet, com a intenção de destruir informações ou instalar mecanismos que tornem o sistema vulnerável passa a ser crime. As penas, nos casos menos graves, variam de três meses a um ano de prisão, além de multa. Dependendo do tipo de invasão ocorrida o réu pode pegar até 5 anos de prisão de acordo com os novos artigos do Código Penal.
A proposta da lei foi apresentada pelo deputado federal Paulo Texeira (PT-SP) como alternativa à Lei Azeredo e tramitava no Congresso Nacional desde 2011.
Com a nova lei valendo violar equipamentos e sistemas, estejam eles conectados ou não à internet, com a intenção de destruir informações ou instalar mecanismos que tornem o sistema vulnerável passa a ser crime. As penas, nos casos menos graves, variam de três meses a um ano de prisão, além de multa. Dependendo do tipo de invasão ocorrida o réu pode pegar até 5 anos de prisão de acordo com os novos artigos do Código Penal.
A proposta da lei foi apresentada pelo deputado federal Paulo Texeira (PT-SP) como alternativa à Lei Azeredo e tramitava no Congresso Nacional desde 2011.
Fotos: Google Imagens
uma maga veia dessas é bom pra fazer sopa, eu mesmo num tinha coragem de "comer" se estivesse sóbrio, depois que tomas umas pode ser que no escuro eu encare, é osso demais.
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