A Constituição
Federal, em seu artigo 145, atribui competência à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para instituir Impostos, Taxas e Contribuição
de Melhoria. Esse tributo surgiu na Inglaterra em 1605, embora se tenha noticia
dele, em 1812, na Bahia, ainda sob o império de Portugal.
Tem a
Contribuição de Melhoria seu regramento na Constituição Federal, em seu artigo
145, III e no Código Tributário Nacional, em seus artigos 81 e 82; além do Decreto
Lei 195/67. O referente tributo é pouco utilizado pelo Poder Público, talvez
pela dificuldade de se estabelecer critérios de acordo com o previsto no artigo
37 de nossa Carta Magna, de 1988; onde os princípios da Administração Pública
estão plasmados.
A cobrança de
tal tributo se dar pela realização de obra pública que agregue valor aos
imóveis pertencentes aos potenciais contribuintes. Assim, o ente tributante só
poderá exigir tal tributo quando provar que houve valorização imobiliária em
decorrência de obra pública. Vale a pena lembrar que o fato gerador da
Contribuição de Melhoria não é a realização da obra pública, mas a sim a
valorização imobiliária.
Sem demora, vale
lembrar que este artigo é fruto de certa surpresa, pois ouvi de vereador, de
certo município, que as obras de calçamento das ruas estavam sendo feitas
mediante contribuição particular dos moradores. Inclusive o senhor vereador contribuiu
com cinco mil reais para a obra da tal rua.
Ora, meus
leitores, se houver, cabe à Câmara de Vereadores do município mencionado votar
uma lei criando a Contribuição de Melhoria. Não se pode exigir dos contribuintes
um tributo sem lei que o instituiu. A Constituição Federal é clara: só estamos
obrigados a cumprir à lei. Se não existe lei criando Contribuição de Melhoria,
nenhum cidadão é obrigado a contribuir para calçamento de ruas ou qualquer
outra obra da prefeitura. As obras devem constar no Orçamento de cada ano.
Orçamento que deve ser fiscalizado pela Câmara de Vereadores e pelo povo.
Antonio Martins de Farias é
Advogado e filho de Taquaritinga do Norte.
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