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terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Contribuição de Melhoria às Avessas?

A Constituição Federal, em seu artigo 145, atribui competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria. Esse tributo surgiu na Inglaterra em 1605, embora se tenha noticia dele, em 1812, na Bahia, ainda sob o império de Portugal.

Tem a Contribuição de Melhoria seu regramento na Constituição Federal, em seu artigo 145, III e no Código Tributário Nacional, em seus artigos 81 e 82; além do Decreto Lei 195/67. O referente tributo é pouco utilizado pelo Poder Público, talvez pela dificuldade de se estabelecer critérios de acordo com o previsto no artigo 37 de nossa Carta Magna, de 1988; onde os princípios da Administração Pública estão plasmados.

A cobrança de tal tributo se dar pela realização de obra pública que agregue valor aos imóveis pertencentes aos potenciais contribuintes. Assim, o ente tributante só poderá exigir tal tributo quando provar que houve valorização imobiliária em decorrência de obra pública. Vale a pena lembrar que o fato gerador da Contribuição de Melhoria não é a realização da obra pública, mas a sim a valorização imobiliária.

Sem demora, vale lembrar que este artigo é fruto de certa surpresa, pois ouvi de vereador, de certo município, que as obras de calçamento das ruas estavam sendo feitas mediante contribuição particular dos moradores. Inclusive o senhor vereador contribuiu com cinco mil reais para a obra da tal rua.

Ora, meus leitores, se houver, cabe à Câmara de Vereadores do município mencionado votar uma lei criando a Contribuição de Melhoria. Não se pode exigir dos contribuintes um tributo sem lei que o instituiu. A Constituição Federal é clara: só estamos obrigados a cumprir à lei. Se não existe lei criando Contribuição de Melhoria, nenhum cidadão é obrigado a contribuir para calçamento de ruas ou qualquer outra obra da prefeitura. As obras devem constar no Orçamento de cada ano. Orçamento que deve ser fiscalizado pela Câmara de Vereadores e pelo povo.

Antonio Martins de Farias é Advogado e filho de Taquaritinga do Norte. 


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