O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao Projeto
de Lei do Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O texto principal
havia sido aprovado na semana passada e a matéria segue agora para
análise da Câmara dos Deputados.
Com
55 votos favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas
ao projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em
Plenário.
O
texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os
novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados,
nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas
regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Será exigido também um número mínimo de
habitantes, sendo 6 mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil
para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação permanente
Autor
da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos
municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti
(PTB-RR) agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir
Raupp (PMDB-RO).
— Estamos
atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta
proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos
municípios — defendeu.
Para
o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras
“rígidas” não apenas para criação, mas para fusão e incorporação de
municípios, permitirá que regiões importantes do país se desenvolvam de
forma mais ampla. O senador também ressaltou que a nova legislação não
cria despesas para o Poder público.
Projeto vetado
O
PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como
alternativa a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado
pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do
veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação
de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a
divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo
uma boa gestão municipal.
Em
sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos
municípios, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram
contempladas efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no
número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou
incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população
afetada.
O
PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão,
incorporação e desmembramento de municípios, realizados até 31 de
dezembro de 2013, assim como os atos legislativos autorizativos para
realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas
assembleias legislativas e publicados até a referida data.
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