Na manhã desta
quarta-feira, 29, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Parecer do Projeto de Lei
nº 5.089, de autoria da deputada Liliam Sá (PROS/RJ), que dispõe sobre a
vedação de descarte de lixo em praias, rodovias, rios, ruas, praças e
logradouros públicos. O deputado André de Paula é o relator do PL.
Segundo André, o
lançamento de lixo pela população em logradouros públicos é um problema
que precisa ser enfrentado de forma mais efetiva pelos poderes públicos,
já que, sem nenhum constrangimento, grande parte da população joga lixo
nas ruas, nas praias e nas praças.
“Esse lixo contamina
o meio ambiente, prejudica a saúde, coloca em risco a flora e a fauna,
entope os sistemas de drenagem das cidades, causando ou intensificando
os alagamentos em dias de chuva, além de sobrecarregar,
desnecessariamente, os serviços de limpeza pública, que são financiados
com os impostos pagos por todos os cidadãos; esses mesmos impostos
poderiam ser direcionados a outras atividades caras à população, como
educação, saúde ou transporte”, destaca o deputado.
André também
ressalta que nas grandes cidades litorâneas, por exemplo, chama atenção o
volume de lixo que é recolhido diariamente das praias intensamente
frequentadas, e que nas cidades litorâneas menores, onde não há coleta
de lixo, o resultado é desastroso. “Em algumas cidades do litoral
brasileiro, cuja economia está fortemente vinculada ao turismo, o
visitante pode ser obrigado a caminhar pelas praias fugindo do lixo que
se acumula na orla. Para citar um outro exemplo também corriqueiro, o
lixo é frequentemente atulhado nas margens de rodovias de todos país e
incorporado à sua paisagem. Esse tipo de conduta revela um lamentável
déficit de cidadania”, lamenta.
O deputado acredita
que para reverter essa situação é fundamental informar e educar as
pessoas, mas avalia que a educação vai demandar um longo tempo para
produzir resultados efetivos e, isoladamente, não vai resolver o
problema. “É importante, nesse caso, combinar a educação com uma ação
mais efetiva dos poderes públicos, mediante a fiscalização e a
penalização, por meio de multas. Esse tipo de política já vem sendo
adotada em muitos lugares do mundo, sempre com resultados positivos. Por
essa razão, estamos de total acordo com o que propõe o PL 5.089”,
argumenta André de Paula.
Resíduos Sólidos
Vale lembrar que há
menos de quatro anos, a Câmara aprovou a Lei da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (nº 12.305, de 2010) que, entre outras, proíbe a
destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos em
praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; o lançamento in natura a
céu aberto, excetuados os resíduos de mineração, e a queima a céu
aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados
para essa finalidade.
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