A cidade de Brejo da Madre de Deus foi surpreendida na tarde desta terça-feira com a notícia de que o Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco ordenou que a prefeitura daquele município suspendesse todos os atos, inclusive pagamentos, referentes ao contrato firmado com a Fundação Apolônio Sales - FADURPE, para prestação de serviços de consultoria e aplicação do Curso de Formação Continuada para os professores da rede municipal de ensino.
De onde partiu? - A determinação partiu da conselheira Teresa Duere por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ela e referendada nesta terça-feira pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. A FADURPE, entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, foi contratada em janeiro deste ano pela prefeitura, no valor total de R$ 977.680,00, com dispensa de licitação, o que gerou o pedido de expedição de Cautelar, por parte do Ministério Público de Contas (MPCO), para uma melhor análise do processo no TCE.
A acusação e a defesa - De acordo com a representação do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, a dispensa de licitação neste caso, é irregular e não atende aos requisitos da Lei de Licitações. Em sua defesa, o prefeito alegou emergência na necessidade dos serviços, o que teria levado a contratar a empresa sem licitação, situação que não restou configurada para o TCE.
Gravíssima - O radialista e suplente de vereador Bartô Neves, que tem forte participação na cena política de Brejo da Madre de Deus comentou a decisão em desfavor da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus. “Vejo essa denúncia como gravíssima, pois não se pode aceitar que um valor de 1 milhão de reais seja pago a qualquer empresa para a prestação de serviço com a dispensa de licitação. Não estamos falando de uma situação de emergência, de uma prestação de serviços para a compra de medicamentos em caráter de urgência, para a contratação de médicos, ou para a contratação de professores para ações emergenciais, muito pelo contrário, eles poderiam e deveriam sim ter conduzido o processo de licitação de forma limpa e transparente”.
Desmando total - Bartô disse ainda que não se surpreendeu com a revelação da denúncia. “Para mim não é surpresa nenhuma esse demando, essa falta de cautela com o dinheiro público, pois quando Hilário passou quatro meses como prefeito interino em 2013 conseguiu se meter em broncas, conseguiu ser o pivô do ‘Escândalo das Cartilhas’, que em breve será tornado público para que todas saibam e tudo”, disse ele, que emendou, “lamento que o Brejo esteja passando por essa situação, temos em mãos várias denúncias que só reforçam nossas denúncias de inoperância desse governo, que na verdade é a continuidade do governo do ex-prefeito Dr. Edson, que ficou marcado como um gestor que gastava o dinheiro público de todo jeito, de todas as formas”.
Reconhecimento - O suplente de vereador reconheceu ainda o esforço do vereador Robertinho Asfora, na apresentação de denúncias que ocasionaram as investigações. “Quero parabenizar o vereador Robertinho Asfora, pois partiu dele essa denúncia, que no fim das contas evitou um desperdício absurdo de dinheiro público. Quando o pai dele, o ex-prefeito Roberto Asfora ocupava o cargo de prefeito do município fez uma capacitação semelhante a essa, pela quantia de menos de 100 mil reais”.
Mais uma - Outra irregularidade diz respeito aos serviços prestados pela empresa contratada. A lei nº 8.666/93 pressupõe que o objeto do contrato esteja relacionado com as atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. No entanto, uma análise preliminar realizada pela equipe técnica do Tribunal constatou que a proposta da FADURPE para prestação dos serviços solicitados incluía também fornecimento de almoço e lanche (R$ 270.000,00), entrega de bolsas e camisas (R$ 54.000,00), locação de veículos e abastecimento de combustível (R$ 40.600,00), locação de equipamentos para o curso (R$ 33.600,00), despesas com reprografia (R$ 15.000,00), diárias (R$ 125.200,00) e gastos administrativos (R$ 88.884,00), despesas essas que destoam das hipóteses legais de dispensa de licitação.
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