Sob o argumento de que o Supremo já decidiu que a Lei da Ficha Limpa só tem validade a partir de 2012, o ministro Marco Aurélio aceitou oito recursos de candidatos que disputaram as eleições de 2010 e cujos votos não foram computados pela Justiça Eleitoral com base na citada Lei.
Os beneficiários foram Liberato Caldeira (PP-SP), Fábio Belo (PMDB-SP), José T. da Silva (PHS-MS), Luiz Melo (PTB-MS), Paulo Henrique de Oliveira (PCdoB-DF), Manuel Pinheiro (PRB-AM), Coriolano Sales (PMDB-BA) e Alípio Monteiro Filho (PSDB-RJ).
De Pernambuco, apenas José Augusto Maia (PTB) entrou com recurso no STF contra o indeferimento do registro de sua candidatura pelo TRE pernambucano. Mas o recurso já tinha sido provido em processo que teve como relator o próprio Marco Aurélio.
Fonte: Inaldo Sampaio
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