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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Espaço Aberto ao Leitor

Ao ler a matéria escrita por Betto Aragão sobre as infrações, informamos que qualquer defesa de autuação, bem como recursos à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração), de qualquer órgão da esfera Estadual ou Municipal, bem como infrações cometidas em outros Estados, desde que o veículo esteja registrado em Pernambuco, pode ser feitas na CIRETRAN em Santa Cruz do Capibaribe, ou em qualquer Posto do DETRAN em todo o Estado. Não estão incluídas neste rol, as infrações impostas pela Polícia Rodoviária Federal, pois devem ser realizadas no Posto de Atendimento mais próximo ou pelos correios.
Documentação Necessária:
- Requerimento Padrão (Disponível no órgão)
-Notificação da Autuação ou extrato de débito
- Xerox de RG e CPF
-Xerox do Documento do Veículo
Por Tallys Augusto de Lima Maia - Coordenador 27ª CIRETRAN

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