Despesa com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e a não adoção das medidas necessárias por parte do prefeito, Antônio Figueiroa de Siqueira, para a redução dos referidos gastos foram as razões para a rejeição pela Primeira Câmara do TCE do Relatório Gestão Fiscal da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe pertinente ao terceiro quadrimestre de 2010. A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00, referente a 30% dos seus vencimentos no período auditado.
De acordo com o voto da relatora, a justificativa do prefeito de que o aumento das despesas com pessoal se deveu ao aumento do salário dos professores (piso nacional do magistério) e do aumento do salário mínimo não prosperou, já que do primeiro quadrimestre de 2009, ao 3º quadrimestre de 2010, a receita corrente líquida do município aumentou 27,57%. O aumento dos profissionais de magistério e do salário mínimo, juntos, no mesmo período, perfizeram um percentual de 18,30%. Durante o mesmo período de tempo, a despesa com pessoal da Prefeitura foi incrementada em 44,81%.
Por essa razão, ficou caracterizada a não adoção de medidas eficientes pela Prefeitura para a redução das despesas com pessoal e o respectivo enquadramento aos limites impostos pela LRF que é de 54%. O município no 3º quadrimestre de 2010 comprometeu 60,29% da RCL com pessoal.
O valor da multa aplicado deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Do NE10 - A Matéria foi copiada do Blog diário da Sulanca, houve mudança apenas no título da matéria
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