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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Tribunal de Contas rejeita Relatorio Fiscal da gestão do prefeito do grupo Maia Toinho do Pará


Despesa com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e a não adoção das medidas necessárias por parte do prefeito, Antônio Figueiroa de Siqueira, para a redução dos referidos gastos foram as razões para a rejeição pela Primeira Câmara do TCE do Relatório Gestão Fiscal da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe pertinente ao terceiro quadrimestre de 2010. A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00, referente a 30% dos seus vencimentos no período auditado.

De acordo com o voto da relatora, a justificativa do prefeito de que o aumento das despesas com pessoal se deveu ao aumento do salário dos professores (piso nacional do magistério) e do aumento do salário mínimo não prosperou, já que do primeiro quadrimestre de 2009, ao 3º quadrimestre de 2010, a receita corrente líquida do município aumentou 27,57%.  O aumento dos profissionais de magistério e do salário mínimo, juntos, no mesmo período, perfizeram um percentual de 18,30%. Durante o mesmo período de tempo, a despesa com pessoal da Prefeitura foi incrementada em 44,81%. 

Por essa razão, ficou caracterizada a não adoção de medidas eficientes pela Prefeitura para a redução das despesas com pessoal e o respectivo enquadramento aos limites impostos pela LRF que é de 54%. O município no 3º quadrimestre de 2010 comprometeu 60,29% da RCL com pessoal.

O valor da multa aplicado deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.

Do NE10 - A Matéria foi copiada do Blog diário da Sulanca, houve mudança apenas no título da matéria

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