Aprovamos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5607 de 2009 – que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', estabelecendo que também a concentração de álcool por litro de ar alveolar pulmonar sujeita o condutor às penalidades do art.165 e outras providências.
O Projeto torna a Lei Seca mais rígida, as principais mudanças serão:
- A multa para quem dirige sob a influência de álcool ou outras drogas que causam dependência, passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40;
- No caso de reincidência no período de até 12 meses, será aplicada em dobro;
- A prova desse crime poderá ser produzida por meio de exame clínico, perícia, teste de alcoolemia, prova testemunhal, vídeo ou outros meios de prova admitidos em direito.
- A pena prevista para o crime de dirigir sob influência de álcool será a detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
O Projeto será encaminhado ao Senado para ser analisado.
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