Ao cair da tarde da
terça-feira, 3 de agosto de 2010, o Conselho Nacional de Justiça anunciou, numa
impostação solene, a aplicação da mais alta pena no seu âmbito contra um
ministro do STJ acusado de vender sentenças e favorecer a máfia dos
caça-níqueis: por todo o seu envolvimento comprovado na Operação Furacão da Polícia Federal, o ministro Paulo
Medina foi condenado a uma gorda aposentadoria para o resto da vida.
Na mesma sessão, a pena
máxima aplicada pelo CNJ aos magistrados pilhados em atos imorais alcançou
também o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente
do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, acusado igualmente de receber propinas
no mesmo esquema para proferir sentenças ao gosto da máfia dos caça-níqueis.
Na investigação, iniciada
em 2005,
a Polícia
Federal reuniu provas abundantes sobre o envolvimento do ministro. Seu
irmão Virgílio seria quem intermediava a venda de sentenças, segundo a PF.
Gravações da PF, obtidas com autorização judicial, apontam o irmão
negociando o pagamento de R$ 1 milhão para a concessão de uma liminar liberando
o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói, no Rio de Janeiro;
Segundo o Ministério
Público (MP), as gravações mostravam o envolvimento do ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina; do advogado Virgílio Medina, irmão do
magistrado; do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2),
José Eduardo Carreira Alvim; do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT),
Ernesto da Luz Pinto Dória; e do procurador-regional da República, Sérgio Leal,
no esquema de venda de sentenças.
Seu advogado, Almeida
Castro, um dos mais requistados de Brasília, afirmou que Medina teve o nome
usado indevidamente por pessoas ligadas à exploração de jogos ilegais e pelo próprio irmão.
O ministro Paulo Medina
estava afastado do STJ desde 2007, quando irrompeu o escândalo envolvendo-o,
mas recebia seus vencimentos normalmente. Em 26 de novembro de 2008, o STF
decidiu abrir contra ele uma ação penal, que ainda está em curso, sob segredo
de Justiça, e da qual não se falou mais, decorridos mais de quatro anos.
Naquela sessão, os
ministros seguiram a interpretação do relator, Cezar Peluso e, por maioria,
abriram procedimento contra Medina por corrupção passiva e prevaricação, mas o
livraram da acusação de formação de quadrilha, embora a acusação do Ministério
Público sugerisse a participação de outras pessoas no esquema,
entre empresários, advogados, policiais civis e federais, magistrados e um
membro do Ministério Público Federal.
Para o advogado Almeida Castro, foi importante que o STF tenha concluído que Medina não deve responder a ação por formação de quadrilha. Ele fez questão de frisar que Medina não foi julgado, já que o STF apenas decidiu abrir uma ação penal por prevaricação e corrupção passiva contra o ministro. "O que se decidiu foi apenas que se deve apurar", declarou.
Ao contrário do que aconteceu com o "mensalão", o ministro Cezar Peluso acolheu pedido da Procuradoria e desmembrou o processo.Os acusados que não possuem foro especial foram remetidos para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de onde se originaram as investigações. No Supremo permaneceram sob investigação, além do ministro do STJ, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.
Não foi diferente a sorte
do desembargador Sebastião Teixeira Chaves, preso em 4 de agosto de 2006 quando
presidia o Tribunal de Justiça de Rondônia, ao ser pilhado pela Polícia Federal
num cipoal de maracutaias, a mais grave delas num conluio com o presidente da
Assembléia Legislativa daquele Estado. Dez dias depois o magistrado teve sua
prisão relaxada pela ministra Eliana Calmon, no STJ.
Na sua decisão, ela
ordenou a libertação de sete dos nove presos pela PF na Operação Dominó.
Permaneceram detidos, então, o presidente da Assembléia Legislativa, Carlão de
Oliveira, e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Edilson de Souza
Silva. Agora, em maio de 2012, o TJ de Rondônia absolveu o juiz Jorge Ribeiro
da Luz, preso naquela ocasião como braço direito do desembargador Sebastião
Chaves.
Esses são apenas dois dos
milhares de casos objetos de processos no Conselho Nacional de Justiça. Ao
presidir pela última vez a sessão do CNJ, nesta terça-feira, 13 de novembro, o
ministro Carlos Ayres de Brito foi saudado pelo ministro Carlos Alberto Reis de
Paula como aquele que "levou o colegiado a consagrar um dos princípios fundamentais
de uma república democrática, que é a transparência”. Não é para menos: durante
sua gestão de 180 dias, 5.003 novos processos ingressaram no CNJ e 4.027
ações foram julgadas, o que equivale a 573 processos por mês.
Até que alguém me
demonstre o contrário, não há informação de que qualquer um dos magistrados
acusados de vendas de sentenças ou liminares tenha sido condenado à prisão e a
pesadas multas. Ao nosso conhecimento só chegam condenações a aposentadorias
precoces. Não há notícia, igualmente, de que esses senhores, que
são de longe uma ínfima minoria no Judiciário, tenham
sido impedidos de exercer a advocacia ou perdido seus direitos políticos.
Por mais desinformado que
seja a população, alguma coisa dessas chega ao seu conhecimento.
Por Pedro
Porfírio
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail