As melhores marcas anunciam aqui

As melhores marcas anunciam aqui

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

E QUANDO OS CORRUPTOS SÃO OS JUÍZES?

Ao cair da tarde da terça-feira, 3 de agosto de 2010, o Conselho Nacional de Justiça anunciou, numa impostação solene, a aplicação da mais alta pena no seu âmbito contra um ministro do STJ acusado de vender sentenças e favorecer a máfia dos caça-níqueis: por todo o seu envolvimento comprovado na Operação Furacão da Polícia Federal, o ministro Paulo Medina foi condenado a uma gorda aposentadoria para o resto da vida.
Na mesma sessão, a pena máxima aplicada pelo CNJ aos magistrados pilhados em atos imorais alcançou também o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, acusado igualmente de receber propinas no mesmo esquema para proferir sentenças ao gosto da máfia dos caça-níqueis.  
Na investigação, iniciada em 2005, a Polícia Federal reuniu provas abundantes sobre o envolvimento do ministro.  Seu irmão Virgílio seria quem intermediava a venda de sentenças, segundo a PF. Gravações da PF, obtidas com autorização judicial, apontam o irmão  negociando o pagamento de R$ 1 milhão para a concessão de uma liminar liberando o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói, no Rio de Janeiro;
Segundo o Ministério Público (MP), as gravações mostravam o envolvimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina; do advogado Virgílio Medina, irmão do magistrado; do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), José Eduardo Carreira Alvim; do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ernesto da Luz Pinto Dória; e do procurador-regional da República, Sérgio Leal, no esquema de venda de sentenças.
Seu advogado, Almeida Castro, um dos mais requistados de Brasília, afirmou que Medina teve o nome usado indevidamente por pessoas ligadas à exploração de jogos ilegais e pelo próprio irmão.
O ministro Paulo Medina estava afastado do STJ desde 2007, quando irrompeu o escândalo envolvendo-o, mas recebia seus vencimentos normalmente. Em 26 de novembro de 2008, o STF decidiu abrir contra ele uma ação penal, que ainda está em curso, sob segredo de Justiça,  e da qual não se falou mais, decorridos mais de quatro anos.
Naquela sessão, os ministros seguiram a interpretação do relator, Cezar Peluso e, por maioria, abriram procedimento contra Medina por corrupção passiva e prevaricação, mas o livraram da acusação de formação de quadrilha, embora a acusação do Ministério Público  sugerisse a participação de outras  pessoas no esquema, entre empresários, advogados, policiais civis e federais, magistrados e um membro do Ministério Público Federal.

Para  o advogado Almeida Castro, foi importante que o STF tenha concluído que Medina não deve responder a ação por formação de quadrilha.  Ele fez questão de frisar que Medina não foi julgado, já que o STF apenas decidiu abrir uma ação penal por prevaricação e corrupção passiva contra o ministro. "O que se decidiu  foi apenas que se deve apurar", declarou.

Ao contrário do que aconteceu com o "mensalão", o ministro Cezar Peluso acolheu pedido da Procuradoria e desmembrou  o processo.Os acusados que não possuem foro especial foram remetidos para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de onde se originaram as investigações. No Supremo permaneceram sob investigação, além do ministro do STJ, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.
Não foi diferente a sorte do desembargador Sebastião Teixeira Chaves, preso em 4 de agosto de 2006 quando presidia o Tribunal de Justiça de Rondônia, ao ser pilhado pela Polícia Federal num cipoal de maracutaias, a mais grave delas num conluio com o presidente da Assembléia Legislativa daquele Estado. Dez dias depois o magistrado teve sua prisão relaxada pela ministra Eliana Calmon, no STJ.
Na sua decisão, ela ordenou a libertação de sete dos nove presos pela PF na Operação Dominó. Permaneceram detidos, então, o presidente da Assembléia Legislativa, Carlão de Oliveira, e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Edilson de Souza Silva. Agora, em maio de 2012, o TJ de Rondônia absolveu o juiz Jorge Ribeiro da Luz, preso naquela ocasião como braço direito do desembargador Sebastião Chaves.
Esses são apenas dois dos milhares de casos objetos de processos no Conselho Nacional de Justiça. Ao presidir pela última vez a sessão do CNJ, nesta terça-feira, 13 de novembro, o ministro Carlos Ayres de Brito foi saudado pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula como aquele que "levou o colegiado a consagrar um dos princípios fundamentais de uma república democrática, que é a transparência”. Não é para menos: durante sua gestão de 180 dias,  5.003 novos processos ingressaram no CNJ e 4.027 ações foram julgadas, o que equivale a 573 processos por mês.
Até que alguém me demonstre o contrário, não há informação de que qualquer um dos magistrados acusados de vendas de sentenças ou liminares tenha sido condenado à prisão e a pesadas multas. Ao nosso conhecimento só chegam condenações a aposentadorias precoces.  Não há notícia, igualmente, de que esses senhores, que são de longe uma ínfima minoria no Judiciário, tenham sido impedidos de exercer a advocacia ou perdido seus direitos políticos.
Por mais desinformado que seja a população, alguma coisa dessas chega ao seu conhecimento.
 
Por Pedro Porfírio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor, registrar E-mail