A
Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal dos Municípios
de Itaquitinga, na Zona da Mata, Paranatama e Taquaritinga do Norte,
localizadas no Agreste pernambucano. A razão foi o comprometimento da
Receita Corrente Líquida dos municípios acima do limite legal com
despesas de pessoal. Os relatores dos processos foram os conselheiros
João Campos (Paranatama e Taquaritinga do Norte) e Luiz Arcoverde Filho
(Itaquitinga).
De
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios podem
comprometer no máximo 54% da Receita total proveniente de impostos
arrecadados com a folha de pagamento. No caso de Itaquitinga, no 3º
quadrimestre de 2011, o prefeito Giovani de Oliveira Melo comprometeu
56,56% da RCL com gastos de pessoal. Já os prefeitos de Paranamatama,
José Teixeira Neto, e José Evilásio de Araújo (Taquaritinga do Norte),
comprometeram no 2º quadrimestre de 2012, respectivamente 63,44% e
61,74% da RCL.
Por
essa razão, por não ter ficado evidenciada a adoção de medidas
eficientes para a redução das despesas com pessoal foram aplicadas
multas de R$ 12.000,00 (prefeito de Itaquitinga), R$ 14.400,00
(Paranatama) e R$14.121,00 (Taquaritinga do Norte).
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