O SINDICATO DAS EMPRESAS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (SINDILOJA) e a CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE em conjunto com a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FECOMERCIO), informam que o dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 30 de maio de 2013) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (LEI QUE REGULAMENTA OS FERIADOS NACIONAIS).
Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual que discipline tal matéria. Os Poderes Executivos poderão estabelecer ponto facultativo, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.
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