Quatro vetos presidenciais devem ser analisados na primeira sessão do Congresso Nacional de 2014, prevista para 18 de fevereiro. O mais polêmico é o que resultou na rejeição integral de projeto que facilitava a criação de municípios. Também devem ser analisados os vetos sobre o repasse de recursos públicos às universidades comunitárias; o que normatiza a travessia de pedestres próximos às escolas; e o que regula a condução de veículos de emergência.
Novos municípios
A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 98/2012 – Complementar, que estipulava novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Em tese, a proposta, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) possibilitaria a criação de aproximadamente 400 novas cidades no país.
Segundo a União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM), seriam criados mais municípios principalmente nos estados do Maranhão, Bahia, Ceará e Pará. No Ceará, 26 distritos têm condições de pedir a emancipação dos municípios de que fazem parte. É o caso de Jurema (Caucaia), Guanacés (Cascavel) e Pajuçara (Maracanaú), localizados próximos à capital, Fortaleza, e que reivindicam autonomia.
Para Dilma, o projeto contraria o interesse público porque “o crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica”.
De acordo com Mozarildo, foi feita uma leitura equivocada do projeto, ao supor-se que o resultado será aumento de gastos públicos. O senador afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Ele lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
De acordo com a proposta, para a criação ou desmembramento de municípios, um requerimento assinado por 20% dos eleitores moradores da área deve ser avaliado na assembleia legislativa do estado. Já para os casos de fusão ou incorporação, o pedido de criação deverá ser assinado por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Outro requisito é o mínimo populacional de 50% da média de habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% da média na região Nordeste; e o mínimo de 100% da média populacional nas regiões Sul e Sudeste.
Também é exigida a existência de um núcleo urbano já constituído, com infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”. O distrito deve ter ainda receitas de arrecadação própria.
Portal de notícias/Agência Senado
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