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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Triângulo amoroso é reconhecido pela Justiça


O desembargador José fernandes lemos, relator do caso, disse que não há razão jurídica para excluir uma das mulheres envolvidas na questão. Foto: Bernardo Dantas/ DP/D.A Press
O desembargador José fernandes lemos, relator do caso, disse que não há razão jurídica para excluir uma das mulheres envolvidas na questão. Foto: Bernardo Dantas/ DP/D.A Press
Um triângulo amoroso entre um homem e duas mulheres terminou com uma ação surpreendente na Justiça. Após a separação, uma das companheiras, que foi considerada a amante por 33 anos, decidiu entrar com um pedido de reconhecimento de união estável junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e teve o direito reconhecido pela 5ª Câmara Cível. A novidade é que, pela primeira vez em Pernambuco, a Justiça reconhece a união estável entre duas mulheres e um só homem. 

O entendimento dos magistrados possibilitou que a autora da ação e seus dois filhos conquistassem, após o fim do relacionamento, direito aos bens que antes eram direcionados apenas à outra mulher, considerada a esposa.

O desembargador relator da ação, José Fernandes Lemos, explicou que o reconhecimento da união estável somente foi possível porque ele não era casado na Justiça com nenhuma delas. Do contrário, seria caracterizado bigamia, previsto como crime no Código Penal. O alvo da ação havia se casado oficialmente apenas com uma terceira mulher, de quem já estava separado há quinze anos. Por esse motivo, a relação não foi levada em conta na hora da decisão dos desembargadores.

Relacionamentos entre um homem e duas mulheres são comuns em vários estados brasileiros, independentemente da região. Para José Fernandes, a decisão da corte reconheceu apenas a existência de um fato real e suas implicações na Justiça. “A lei tem que normatizar o que já existe, proteger o que já está instituído. A Justiça deve acompanhar, ao longo dos anos, a realidade da sociedade”, justificou o magistrado.

Em seu voto, José Fernandes também informa que ficou demonstrado no processo a existência de duas relações afetivas públicas, duradouras, contínuas e contemporâneas, inclusive, com filhos, já que cada uma das mulheres deu à luz duas crianças do mesmo homem. Além desse cenário, ambas sabiam da existência uma da outra. “Se ele esteve no vértice de uma relação angular com duas mulheres, duas casas e duas proles, preenchendo em ambos os núcleos o papel de marido, provedor e de pai, é que cultivava a compreensão pessoal de que podia integrar duas famílias, e, no seu íntimo, nutria a aberta intenção de fazê-lo”, diz um trecho do voto do relator.

Ainda na opinião do desembargador, não havia razão jurídica para excluir uma das mulheres do entendimento de união estável. “Tutelar a apenas um dos relacionamentos, em desprezo do outro, implicaria clara ofensa à isonomia, por conferir tratamento distinto a situações substancialmente idênticas”, disse Fernandes.

O resultado de toda a polêmica nos corredores do TJPE é que a autora da ação conquistou o direito à terça parte de um imóvel no Recife, já que o restante do bem ficou para o antigo companheiro e a outra mulher.  Ela também queria o valor de um automóvel, mas, o pedido foi negado. 


Outras decisões judiciais inéditas em Pernambuco

2005
Uma mulher consegue na Justiça o direito de interromper a gestação de um bebê anencéfalo

2008
Um casal homossexual masculino de Natal adota, pela primeira vez em um pedido conjunto no Cadastro Nacional de Adoção, duas irmãs abrigadas no Recife

2012 Um casal formado por dois homens registrou um filho legítimo. A criança foi concebida por meio de fertilização in vitro com material genético de um deles

2013
Adotada por um casal quando criança, uma mulher conquistou o direito de acrescentar na certidão de nascimento o nome do pai biológico, 
junto ao do adotivo
 

2013
Decisão garante que o homem que desejar registrar como seu um filho não biológico, com quem já convive de forma afetuosa, pode fazê-lo diretamente nos cartórios de registro civil

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