A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta
quinta-feira pela absolvição do ex-presidente Fernando Collor, hoje
senador pelo PTB de Alagoas, do crime de peculato (desvio de dinheiro
cometido por funcionário público) no período em que ele governou o País,
de 1990 até 1992.
Na ação penal oferecida pelo Ministério Público Federal em 2000, Collor é acusado de desviar dinheiro público por meio de contratos de publicidade "fraudulentos, desnecessários e onerosos", segundo a denúncia do MPF. A relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, contudo, alegou ausência de provas e votou pela absolvição do ex-presidente, acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Seguiram o voto da relatora os ministros Dias Toffoli, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, também votaram pela improcedência da ação no que diz respeito ao crime de peculato, mas votaram pela prescrição dos crimes de corrupção e falsidade ideológica. O ministro Marco Aurélio Mello, primo do ex-presidente, se declarou impedido de participar do julgamento. Esta ação penal, conforme o próprio MPF, não guarda relação com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi absolvido das denúncias de corrupção no escândalo que acarretou seu impeachment.
A passagem do tempo e a demora para o julgamento levaram à prescrição de algumas das penas. Como Collor não exercia mandato eletivo depois da sua saída da Presidência, a investigação ficou a cargo da Justiça de primeira instância. Depois, com a eleição de Collor para o Senado, o processo foi remetido ao STF, o que já provocou certo atraso.
Em 2009, a ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que deveria relatar o processo. Somente quatro anos depois ela liberou os autos para o revisor, o ministro Dias Toffoli. Este, por sua vez, liberou o processo para julgamento um dia depois de receber o caso, pois via risco de prescrição. O processo estava pronto para ser julgado, portanto, desde novembro do ano passado mas só foi incluído na pauta do plenário pelo presidente do STF ministro Joaquim Barbosa, nesta semana.
Fonte: Jornal do Commercio
Na ação penal oferecida pelo Ministério Público Federal em 2000, Collor é acusado de desviar dinheiro público por meio de contratos de publicidade "fraudulentos, desnecessários e onerosos", segundo a denúncia do MPF. A relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, contudo, alegou ausência de provas e votou pela absolvição do ex-presidente, acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Seguiram o voto da relatora os ministros Dias Toffoli, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, também votaram pela improcedência da ação no que diz respeito ao crime de peculato, mas votaram pela prescrição dos crimes de corrupção e falsidade ideológica. O ministro Marco Aurélio Mello, primo do ex-presidente, se declarou impedido de participar do julgamento. Esta ação penal, conforme o próprio MPF, não guarda relação com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi absolvido das denúncias de corrupção no escândalo que acarretou seu impeachment.
A passagem do tempo e a demora para o julgamento levaram à prescrição de algumas das penas. Como Collor não exercia mandato eletivo depois da sua saída da Presidência, a investigação ficou a cargo da Justiça de primeira instância. Depois, com a eleição de Collor para o Senado, o processo foi remetido ao STF, o que já provocou certo atraso.
Em 2009, a ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que deveria relatar o processo. Somente quatro anos depois ela liberou os autos para o revisor, o ministro Dias Toffoli. Este, por sua vez, liberou o processo para julgamento um dia depois de receber o caso, pois via risco de prescrição. O processo estava pronto para ser julgado, portanto, desde novembro do ano passado mas só foi incluído na pauta do plenário pelo presidente do STF ministro Joaquim Barbosa, nesta semana.
Fonte: Jornal do Commercio
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