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sábado, 8 de dezembro de 2012

Cachoeira condenado a 39 anos de prisão


O juiz federal Alderico Rocha Santos condenou o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a uma pena de 39 anos, oito meses e dez dias de reclusão pelos crimes denunciados na Operação Monte Carlo. Além da condenação o juiz decretou a prisão preventiva de Cachoeira para “garantir a ordem pública” e arbitrou fiança de R$ 10 milhões “em virtude da quantidade de crimes e o poderio econômico” do réu.
A sentença foi prolatada por Alderico por ser substituto do juiz titular da ação que tramita na 11ª Vara Federal de Goiás. A Operação Monte Carlo foi desencadeada pela Polícia Federal em 29 de fevereiro desse ano e se destinou a desmontar esquema de exploração de máquinas caça-níqueis em Goiás e no Distrito Federal.
O juiz frisou na sentença que o Ministério Público Federal descreveu na denúncia a conduta criminosa de cada um dos réus, todos ligados à atividade de Cachoeira. “Foi identificado um grupo de pessoas que, com vontade livre e consciente, de forma estável e atividades específicas bem definidas, formaram uma organização criminosa para o cometimento de inúmeros crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e jogos de azar, desde 1999, sendo melhor estruturada a partir de 2007.”
Os crimes atribuídos a Carlinhos Cachoeira vão de exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, passando por corrupção, advocacia administrativa, peculato-furto e violação de sigilo funcional.
A maior pena a ele atribuída foi quanto ao crime de corrupção: 20 anos e oito meses de reclusão. Segundo o juiz “ficou comprovada a prática de mais de 50 crimes de corrupção”, o que foi determinante para o aumento da pena em dois terços, devido à gravidade do delito.

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