Por Cláudio Santos
O Juiz de Direito da Comarca de Jataúba, no Agreste pernambucano, Eugênio Cícero Marques, deferiu, em parte, o pedido de liminar formulado pelo Sindicado dos Professores Municipais de Jataúba (Sinproja), determinando que o Banco do Brasil, na pessoa de seu gerente, bloqueie 60% de todos os saldos das contas do município, do FUNDEB e do FPM, até que seja efetuado o pagamento da remuneração dos professores municipais relativa ao mês de novembro.
Sede da prefeitura de Jataúba |
A decisão foi comunicada nesta quinta-feira (3), à agência bancária daquela cidade e é resultado de um mandado de segurança preventivo impetrado pelo Sinproja conta o município, alegando que até o dia 22 de novembro de 2012, o município recebeu, a título de repasse do FUNDEB, quantia aproximada de R$ 7 milhões, o que representa uma receita média mensal de R$ 700 mil, quando as despesas com a categoria seria de apenas de R$ 500 mil. Apesar disso, até o momento, não efetuou o pagamento dos profissionais do magistério referente a novembro.
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