A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o município
de Taquaritinga/PE está negativado no Cadastro Único de Convênios
(Cauc). A situação impede o ente público de receber repasses de verbas
federais para a realização de convênios com órgãos públicos.
O município alegou que a Lei nº 10.522/2002 e a Lei Complementar 101/2000 preveem exceção à regra de restrição de transferência de repasses, nos casos em que os recursos federais sejam destinados à execução de ações sociais.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), por outro lado, informou que o município está inscrito no Cauc e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e por isso fica impedido de receber as verbas.
Alertou, ainda, que as exceções previstas na Lei Complementar nº101/2000 e na Lei nº 10.522/2002 tratam apenas de casos relativos à educação, saúde, assistência social ou ações sociais. A unidade da AGU explicou que o município não anexou a proposta de convênio na ação para comprovar que se trata de verbas para projeto de ação de de interesse social.
A 7ª Vara Federal de Pernambuco, ao acolher os argumentos da AGU, extinguiu o processo sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir superveniente, ante o fato da parte autora não ter dado encaminhamento ao plano de trabalho em questão.
Matéria publicada no site da Advocacia Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail