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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Informativo do Sindicato Patronal referente ao Dia do Comerciário (14 de Dezembro)



FUNCIONAMENTO 14 DE DEZEMBRO DE 2012 – DIA DO COMERCIÁRIO

Foi celebrado TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de PE, conjuntamente com o Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (Representantes Patronal) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe, Surubim e Toritama (Representante Obreiro), regulamentando a PERMUTA do dia 14 de dezembro de 2012 (DIA DO COMERCIÁRIO) pelo dia 02 de janeiro de 2013, possibilitando as empresas do COMÉRCIO e SERVIÇOS de funcionarem no dia 14 de dezembro de 2012, conforme as  CONDIÇÕES a seguir:

1 – JORNADA DE TRABALHO: 
Até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.       

2 – FOLGA COMPENSATÓRIA EM TROCA DO FERIADO TRABALHADO:
UMA (01) FOLGA COMPENSATÓRIA a ser concedida no dia  02 DE JANEIRO DE 2013.

3 –  DA AJUDA DE CUSTO 
Fica assegurada, a TODOS OS EMPREGADOS que prestarem serviços no 14 de dezembro de 2012 (DIA DO COMERCIÁRIO), a percepção gratuita do VALE-TRANSPORTE para ressarcir deslocamento naquela data e AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS).

4 – ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL 
As empresas do COMÉRCIO E SERVIÇOS estabelecidas no município de Santa Cruz do Capibaribe que EXCEPCIONALMENTE, optarem pelo funcionamento no DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012, deverão recolher em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, TORITAMA E SURUBIM, o valor de R$40,00 (quarenta reais) por empresa que vier a funcionar neste dia, somado ao valor de R$ 7,00 (sete reais) por cada empregado que venha a trabalhar no dia 14 de dezembro de 2012.

5 - ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL

A Empresa que optar pelo FUNCIONAMENTO no DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012, ficará obrigada a  recolher o valor de R$40,00 (quarenta reais), a título de ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL. 

5.1 - O ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL poderá ser pago ALTERNATIVAMENTE ao SINDICATODAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – (SINDICATO PATRONAL) que se responsabilizará em repassar tais valores para a FECOMÉRCIO/PE.


Atenciosamente,

SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (SINDICATO PATRONAL)
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente





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