Alheio a várias possíveis percas de mandato para dois deputados federais e oito estaduais pernambucanos devido troca de legenda partidária, o deputado federal José Augusto Maia (PROS) corre do lado oposto a essa corrente.
De acordo com Inaldo Sampaio, José Augusto Maia (foto) não seria cassado pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de deixar o partido pelo qual se elegeu (PTB) para se filiar a outro “pré-existente”.
Em sua coluna “Fogo Cruzado”, Inaldo afirmou que “pela resolução do TSE, que prevê a perda de mandato para quem trocar de partido, não correm o risco de cassação por infidelidade partidária os deputados federais Augusto Coutinho (ex-DEM) e José Augusto Maia (PROS). Ambos se filiaram a “partidos novos” e respeitando o prazo que a lei prevê (até 30 dias após o deferimento do registro pelo TSE)”.
Ainda de acordo com Inaldo, caso a possibilidade de perca de mandatos ganhe força, deverão ser prejudicados “2 federais (Cadoca e Sílvio Costa) e 8 estaduais (Adalberto Cavalcanti, Tony Gel, Mary Gouveia, Clodoaldo Magalhães, Marcantônio Dourado, Ricardo Costa, Everaldo Cabral e Isaltino Nascimento). Cadoca trocou o PSC pelo PCdoB, e Sílvio Costa o PTB pelo PSC”.
Com informações do Blog do Inaldo Sampaio - Do Blog de Ney Lima
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