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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA‏


Vejam a materia (http://imprensataqdonorte.blogspot.com.br/2014/02/vistoria-do-transporte-escolar.html)

A vistoria deve ser feita sim, mas acompanhada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara de Vereadores se é que existe em Taquaritinga do Norte, e conselheiros do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 

Só um vistoriador tem fé de oficio, ou um orgão de Trânsito para deliberação, é função delegada conforme o Art. 22 § lll do C.T.B. que diz, (vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;)

Sendo ainda mais transporte escolar rural. 

Hoje a responsabilidade com relação a estes veículos é da Secretaria de Educação, sendo que o DETRAN cabe apenas realizar as vistorias semestrais conforme solicitação da Secretaria de Educação fazer a solicitação.

Caso exista um Departamento Municipal de Trânsito e eu não saiba, fica a observação para que uma vida exposta aos risco de quem usa os veiculos escolares, ou que o Diretor de Trânsito se manifeste!


terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Vistoria do Transporte Escolar

*Matéria enviada por Beto  Silva (Cabo Beto)



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