TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe referente ao ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o procurador Marcos Severino Lima classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do escritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, o pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Com contratos de risco ou com valores antecipadamente estipulados, o escritório se propunha "fazer uma compensação com o INSS". "Aquilo que vocês pagaram a mais em um determinado período nós vamos fazer um levantamento, vamos organizar, vamos dar entrada no INSS". O relatório do procurador Marcos Severino Lima acrescenta: "O grande problema é que ao final de tudo percebeu-se que se tratava de grande golpe de estelionatário". Em Santa Cruz, o escritório levou 20% do "economizado" pelo município.
Severino Lima explica detalhadamente como funcionava o golpe. "Eles faziam o levantamento da planilha, às vezes era Câmara, às vezes era Prefeitura, não tinha nem recolhido, eles lançavam como se recolhido fosse e fazia essa compensação. Outras vezes se tratava de créditos já prescritos. Também lançavam como não prescritos fossem e davam entrada no processo administrativo junto à Receita, comunicavam ao gestor e o gestor, a partir desse momento, deixava de recolher, abatia aquele valor que tinha sido informado pelo escritório, já que havia o processo administrativo de compensação, e antes da homologação da Receita já emitia nota fiscal e solicitava seus honorários. Muitos gestores assim fizeram", afirma.
Em 2011 a Câmara Municipal de Jaboatão esteve envolvida num caso de estelionato com o mesmo escritório, por serviços contratados em 2009 e 2010. Após grande debate na segunda câmara do TCE, ficou definido que o responsável por pagar os danos à Receita Federal seria o município. Mas Marcos Severino Lima chama a atenção para o fato de casos como estes, envolvento o mesmo escritório, não serem isolados.
Fonte: Blog do Jamildo
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