A vereadora Jéssyca Cavalcanti (PTC) entrou com uma representação no Ministério Público na manhã desta terça (02) contra a ex-secretária municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe, Socorro Maia.
A ação questiona a estabilidade financeira de Socorro, que alega ser funcionária efetiva do quadro de funcionários do município desde o ano de 1968.
Segundo Jéssyca, em entrevista às Rádios Farol FM, Filadelfia FM e Vale do Capibaribe, informações extraoficiais davam conta que Socorro não seria funcionária efetiva, o que deverá ser confirmado após as averiguações do MP. “Soube que ela não fazia parte do quadro de efetivos, o que deverá ser confirmado em breve. Fiz esse questionamento ao Ministério Público e pedi a imediata suspensão do pagamento dos salários dela, que somente este ano já ultrapassaram a quantia de 50 mil reais”, disse.
Ainda de acordo com a vereadora, através de documentos, foi constatado um lapso temporal de 20 anos, pois Socorro só figura como funcionária pública do município entre 1968 e 1980. “Ela desaparece misteriosamente dos arquivos e folhas de pagamentos, voltando a surgir no período entre 1993 e 1995, já com cargo comissionado, como secretária de Educação”, afirmou ela, que completou, “após isso ela só volta a aparecer nos quadros do município em 2002, novamente como secretária de Educação onde permaneceu até dezembro de 2012. Dá-se então mais um lapso temporal, desta vez de 07 anos”.
“Ela tem que se defender, pois as denúncias são graves e creio que os pagamento deverão ser suspensos até que ela prove que tudo ocorreu de forma lícita”, disse Jéssyca que explicou que no dia 20 Julho de 2007 a ex-secretária foi agraciada com a sua estabilidade financeira pelo então prefeito José Augusto Maia, como professora de nível IV, tal promoção foi despachada para o então secretário de Administração, Dr. Neydson Eduardo, que enviou o documento para parecer Jurídico do procurador do Município, Dr. Licoln de Lima Carvalho, que deu deferimento ao pedido de estabilidade financeira de Socorro Maia, através da portaria nº 159/2007.
'Caso essas irregularidades sejam comprovadas, trata-se de improbidade administrativa a gerar efeitos e sanção sob a ótica cível, administrativa e criminal, pois foi comprovada a presença de uma pessoa à frente de cargo público sem concurso e, ainda mais, auferindo vantagens próprias de servidor de carreira.
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