O Senado aprovou nesta quarta-feira
(31) o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal para
tipificar como crime uma série de infrações no universo virtual. A proposta,
apelidada de “lei Carolina Dieckmann”, foi votada na Câmara em maio deste ano, logo
depois que fotos da atriz em poses sensuais foram parar na internet sem sua
autorização. Como recebeu emendas no Senado, a proposta segue novamente
para a Câmara dos Deputados, onde será revista.
O projeto de lei que tem autoria do
deputado Paulo Teixeira (PT-SP) classifica como crime a violação indevida de
equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de
obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular,
ou ainda para instalar vulnerabilidades.
É justamente nessa categoria que se encaixa a história da atriz. Os responsáveis pela publicação teriam invadido o computador de Carolina e roubado as fotos, para então divulgá-las na internet sem sua autorização. Antes da publicação das fotos, a atriz teria sido chantageada. O processo aberto por Carolina ainda não foi concluído.
De acordo com o projeto de lei, explica a Agência Senado, os crimes menos graves podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
É justamente nessa categoria que se encaixa a história da atriz. Os responsáveis pela publicação teriam invadido o computador de Carolina e roubado as fotos, para então divulgá-las na internet sem sua autorização. Antes da publicação das fotos, a atriz teria sido chantageada. O processo aberto por Carolina ainda não foi concluído.
De acordo com o projeto de lei, explica a Agência Senado, os crimes menos graves podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Condutas mais graves, como obter pela invasão
conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou
industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de
prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse
gratuito, do material obtido com a invasão.
A partir da sanção
desta Lei, invasões como a que aconteceram na caixa de e-mails, facebook
e blog deste jornalista podem ser enquadradas nos casos mais sérios,
implicando em multa e até dois anos de prisão para o infrator.
Segundo a Agência Senado, estima-se
que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2
bilhões com delitos cibernéticos.
(Fonte: Agência do Senado).
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