O
desembargador Erik de Souza Dantas Simões anulou, na tarde desta
quarta-feira (31), a decisão que suspendia os efeitos das prestações de
contas de 2006 do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, deputado
federal José Augusto Maia (PTB).
Erik Simões entendeu que não havia legitimidade na liminar obtida por José Augusto na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Quanto aos argumentos de cerceamento de defesa apresentados por José
Augusto, o desembargador entendeu que os advogados de defesa tinham
conhecimento da condenação imposta pelo TCE/PE, tendo inclusive, em dado
momento, houve o requerimento do parcelamento do débito imputado pela
Corte de Contas Estadual, em um pedido feito pelos advogados.
Erick de Sousa Dantas Simões foi indicado pelo governador Eduardo
Campos, em junho de 2006, para ocupar a cadeira de desembargador no
Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que estava vaga desde
o falecimento do ex-desembargador Romero Andrade.
As prestações de contas de José Augusto Maia do ano de 2006
apresentaram fortes indícios de fraude na licitação da merenda escolar,
ficando o caso conhecido como “o escândalo da merenda”.
Fonte:Blog de Ney Lima
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