Após o impasse da nomeação de conselheiro tutelar para a vaga de Gilson Julião, que cominou na ascensão do terceiro suplente, Laércio Glicério, no Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe, o segundo suplente, Eliel Antônio da Silva, que não pode assumir o cargo antes, conseguiu, na justiça um mandato de segurança para que possa realizar a função.
A decisão foi deferida nesta terça-feira, 20 de agosto, pelo juiz Dr. Tito Lívio, e informa que a administração pública de Santa Cruz do Capibaribe tem 48h para empossar o suplente como Conselheiro Tutelar e que seja realizada a suspensão dos efeitos da portaria n.º 050/2013, que o excluiu.
De acordo com o texto, a decisão foi favorável em virtude de Eliel Antônio ter apresentado documentos que comprovam a sua participação no “Curso Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente”, fato que serviu como alegação da Prefeitura para a posse Glicério; “declaração do presidente do COMDECA de que o impetrante participou do referido curso, conforme ata de presença”, “portaria do então Prefeito Municipal, reconhecendo a validade da eleição e nomeando os Conselheiros Tutelares e Suplentes, inclusive o impetrante, na condição de segundo suplente” e “portaria do atual Prefeito deferindo posse ao 3º suplente e preterindo o impetrante, o que transformaria sua expectativa de direito, em direito líquido e certo”, informa a sentença.
Outra alegação de que seria necessária a idade mínima de 30 anos para assumir uma vaga no conselho tutelar, o juiz acatou o princípio da isonomia, já que em todo o país a idade mínima necessária é de 21 anos
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