Joaquim Barbosa foi caprichoso na execução das penas do mensalão. Poderia ter aguardado até segunda-feira para mandar prender os condenados. Preferiu apressar o passo. Levou trabalho para casa, lapidou os mandados de prisão até tarde da noite, e mandou recolher os presos em pleno feriado. Um feriado simbólico: 15 de novembro, Dia da Proclamação da República. Foi como se o ministro desejasse, por assim dizer, reproclamar a República. (Josias de Souza)
Foto:Mario Angelo/Sigmapress/Folhapress
BOA NOTICIA - O corrupto ex-ministro-chefe da Casa Civil, do Governo Lula, José Dirceu fixou residência no sistema penitenciário, onde deve ficar por um bom teeeeeempo
BOA NOTICIA - O corrupto ex-ministro-chefe da Casa Civil, do Governo Lula, José Dirceu fixou residência no sistema penitenciário, onde deve ficar por um bom teeeeeempo
Foi o blogueiro Reinaldo Azevedo quem registrou: "Joaquim Barbosa deu um sentido especial ao 15 de Novembro..." deste ano, com a emissão de ordem de prisão dos mensaleiros.
O plantão da Polícia Federal em Brasília recebeu na tarde desta sexta-feira (15) ofícios ordenando a execução imediata de prisões para condenados no processo do mensalão.
Os documentos chegaram fisicamente à sede da PF por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A Polícia Federal tomou as medidas necessárias junto as superintendências regionais para iniciar a execução das prisões.
O plantão da Polícia Federal em Brasília recebeu na tarde desta sexta-feira (15) ofícios ordenando a execução imediata de prisões para condenados no processo do mensalão.
Os documentos chegaram fisicamente à sede da PF por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A Polícia Federal tomou as medidas necessárias junto as superintendências regionais para iniciar a execução das prisões.
A ordem abrangia os seguintes réus: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil - Pena total: 10 anos e 10 meses - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP) - Pena total: 6 anos e 11 meses - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT - Pena total: 8 anos e 11 meses - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão - Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias - Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural - Pena total: 16 anos e 8 meses - Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural - Pena total: 16 anos e 8 meses - Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério - Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias - Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério - Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias - Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério - Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias - Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB - Pena total: 6 anos e 6 meses - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) - Pena total: 5 anos - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil - Pena total: 12 anos e 7 meses - Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. |
Foto: STF
SANTA DEDICAÇÃO - Joaquim Barbosa: hora extra no feriadão
para garantir a prisão dos mensaleiros
SANTA DEDICAÇÃO - Joaquim Barbosa: hora extra no feriadão
para garantir a prisão dos mensaleiros
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
Nesta sexta (15), o STF publicou na movimentação processual da ação penal 470, do mensalão, que nove réus não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado). São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
Nesta quinta, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.
Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em relação a todos os crimes pelos quais foram condenados, mas que não obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. De acordo com o regimento do Supremo têm direito aos infringentes (que podem levar a um novo julgamento) todos os réus que obtiveram ao menos quatro votos contrários à condenação.
MANDADOS DE PRISÃO
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite – ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados.
O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia, o critério para determinar o início da noite é a ausência de luz solar.
Apenas Delúbio Soares e Henrique Pizzolato até o fim do dia não haviam se entregado a Polícia Federal. Delúbio que reside em Goias, através de advogado avisou que vai se entregar neste sábado, Pizzolato não foi localizado por agentes da PF e especula-se que ele estaria aguardando o advogado que estaria viajando para se apresentar.
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
Nesta sexta (15), o STF publicou na movimentação processual da ação penal 470, do mensalão, que nove réus não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado). São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
Nesta quinta, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.
Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em relação a todos os crimes pelos quais foram condenados, mas que não obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. De acordo com o regimento do Supremo têm direito aos infringentes (que podem levar a um novo julgamento) todos os réus que obtiveram ao menos quatro votos contrários à condenação.
MANDADOS DE PRISÃO
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite – ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados.
O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia, o critério para determinar o início da noite é a ausência de luz solar.
Apenas Delúbio Soares e Henrique Pizzolato até o fim do dia não haviam se entregado a Polícia Federal. Delúbio que reside em Goias, através de advogado avisou que vai se entregar neste sábado, Pizzolato não foi localizado por agentes da PF e especula-se que ele estaria aguardando o advogado que estaria viajando para se apresentar.
Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo
UMA COISA É UMA COISA... - Genoino, confundindo preso político, com político preso
UMA COISA É UMA COISA... - Genoino, confundindo preso político, com político preso
O deputado federal licenciado José Genoino (PT) antes de se apresentar se apresentou nesta sexta à Polícia Federal em São Paulo, divulgou nota na qual reitera que é inocente, diz reagir com "indignação" à decisão do STF, embora afirme que irá cumpri-la. O deputado se diz vítima de uma "operação midiática" e se qualifica como "preso político". José Dirceu também se disse injustiçado e publicou nota.
Reinaldo Azevedo diz que eles estão confundindo preso político, como político preso.
Esse pessoal deve ir se acostumando rapidinho a ficar calado. Eles agora são presos, e como como tal estão debaixo de normas disciplinares penitenciarias. Se quiserem, mais tarde, serem beneficiados com alguma progressão das penas, que reduzirá os rigores das condenações, deverão preservar a condição de bom comportamento, o que não se coaduna com presos publicando notas, criticando as decisões da justiça.
Desejamos, democraticamente, para todos, uma feliz, demorada e apaixonante estada no sistema prisional brasileiro.
Reinaldo Azevedo diz que eles estão confundindo preso político, como político preso.
Esse pessoal deve ir se acostumando rapidinho a ficar calado. Eles agora são presos, e como como tal estão debaixo de normas disciplinares penitenciarias. Se quiserem, mais tarde, serem beneficiados com alguma progressão das penas, que reduzirá os rigores das condenações, deverão preservar a condição de bom comportamento, o que não se coaduna com presos publicando notas, criticando as decisões da justiça.
Desejamos, democraticamente, para todos, uma feliz, demorada e apaixonante estada no sistema prisional brasileiro.
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