Mas, em Taquaritinga do Norte a irregularidade acontece desde o ultimo dia 28/10/2013 no CONSELHO TUTELAR.
Segundo o artigo 132 do ECA o Conselho Tutelar NÃO deve trabalhar com menos de 5 membros e quando falamos em CONSELHO isso já significa GRUPO, mas esse grupo ou também chamado de COLEGIADO do Conselho Tutelar é necessário que seja formado por CINCO pessoas, pois assim é o que estipula a lei Federal 8.069/90.
Se um Conselheiro Tutelar pede afastamento por qualquer motivo, automaticamente um suplente deve ser chamado para assumir, mesmo que seja apenas por uns meses.
O Conselho Tutelar foi feito para trabalhar sempre de forma COLEGIADA (em grupo) e esse grupo tem um número de componentes que é obrigatório: CINCO , “Nem mais, nem menos.
Resta saber se o Ministerio Publico e a Prefeitura Municipal foram informados desta falta de um dos membros, a população não deve ficar sem o completo funcionamento do Conselho por omissão dos proprios Conselheiros na atuação irregular com quatro membros.
Que as escalas sejam publicadas para o conhecimento da população.
Com a palavra a Presidenta do Conselho.
Postado Por: Sargento Beto
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